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PGR é contra cobranças indevidas nas internações na rede privada

De acordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras, a tabela do SUS deve ser aplicada nas internações de pacientes da rede pública em hospitais privados

Correio Braziliense
postado em 08/04/2021 12:18 / atualizado em 08/04/2021 12:19
A situação foi colocada em discussão após o governo do DF questionar os valores cobrados pela rede privada. -  (crédito: Divulgação/MPF)
A situação foi colocada em discussão após o governo do DF questionar os valores cobrados pela rede privada. - (crédito: Divulgação/MPF)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra aplicação dos preços da tabela privada na cobrança de despesas referentes às internação de paciente da rede pública em hospitais particulares que foram encaminhados por decisão judicial devido a falta de vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais públicos. 

A situação foi colocada para discussão após o governo do Distrito Federal ter questionado os valores cobrados pela rede privada. O recurso extraordinário será julgado e irá definir se a imposição de pagamento pelo Poder Público ao preço estabelecido pelo hospital particular viola regime de contratação pública da rede complementar de saúde, ou se o ressarcimento com base nos parâmetros fixados na Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) ofende princípios da ordem econômica.

Para o procurador, o pagamento aos estabelecimentos privados, diante do encaminhamento de pacientes da rede pública para internação por comprovada insuficiência de estrutura no Sistema Único de Saúde (SUS), tem de observar limites para afastar especulações lucrativas que causem prejuízo ao sistema. "As características do direito à saúde e o papel que o Poder Público desempenha para sua garantia evidenciam ser indevida a fixação unilateral de despesas pelo estabelecimento privado com base em valores de mercado", argumenta Augusto Aras.

De acordo com o procurador, a aceitação pelo SUS do relatório de despesas elaborado unilateralmente e com preços arbitrários e contrários ao tabelamento oficial poderia fazer com que o Poder Público patrocinasse indiretamente a atividade econômica do estabelecimento privado, em violação ao art. 199, § 2º, da Constituição Federal. Desse modo, Aras considera mais adequada a utilização da tabela do SUS como parâmetro para o pagamento dos serviços prestados pelo hospital privado. Augusto Aras não descarta, no entanto, a possibilidade de o ente privado, mediante comprovação, demonstrar que houve despesas superiores aos valores tabelados no cumprimento da ordem judicial. 

Augusto Aras ainda se posicionou pelo provimento do recurso do governo do Distrito Federal (GDF) que requer a revisão de decisão judicial que impôs o pagamento dos custos de internação de paciente da rede pública conforme tabela privada. Considerando a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento do presente recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar de situações parecidas, o procurador sugere a fixação da seguinte tese: "Viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública, prevista no art. 199, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar superior ao valor da Tabela do SUS, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial".

Com informações da Procuradoria-Geral da República

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