Decisão

Justiça condena GDF a indenizar família por morte de paciente em UPA

Caso ocorreu em junho de 2019, na UPA de Samambaia. Os filhos relatam que a mãe morreu após passar mal por conta de asma crônica. Cabe recurso da sentença

Após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), nesta sexta-feira (26/3), o GDF terá que indenizar em R$ 100 mil os quatro filhos pela morte da mãe por falta de tratamento e atendimento adequado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Samambaia. A decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública. Cabe recurso da sentença

O caso ocorreu em junho de 2019 após uma sequência de erros médicos, segundo a acusação no processo. Os filhos relatam que após a mãe passar mal por conta de asma crônica, deram entrada na UPA da região, onde foi dada como paciente de urgência. Enquanto aguardava atendimento, a paciente sofreu parada cardíaca e ficou 12 minutos sem oxigênio no cérebro, o que teria provocado estado de coma.

Durante a colocação de sonda de alimentação no pulmão, por suposta falha médica, a paciente veio a óbito. Os filhos da vítima defendem que o falecimento da mãe ocorreu devido a omissão no atendimento prestado no hospital da rede pública e, por isso, pedem indenização por danos morais.

Em defesa, o Governo do Distrito Federal (GDF) alega que não houve comportamento negligente da equipe médica que realizou o atendimento na UPA. Na ação, o Executivo local ressalta que não houve médico e que não há nexo de causalidade. Pede a improcedência dos pedidos.

Mas, para o juiz do caso, houve negligência estatal no atendimento prestado à mãe dos autores. O magistrado observou que as provas dos autos mostram a necessidade de atendimento urgente no prazo máximo de 60 minutos, o que não ocorreu.

“A falecida deu entrada na unidade às 14h44 do dia 3 de janeiro de 2019, recebendo pulseira amarela [protocolo Manchester] que indica a necessidade de atendimento urgente, sem ser classificado como emergência. Contudo, não teve atendimento dentro do prazo estipulado para a espécie, em razão do fato de que a UPA estava lotada. Ao contrário, passou a noite sendo atendida sem a urgência que precisava, sofrendo, no dia 4 de janeiro de 2019, às 17h52, uma parada cardíaca”, destacou o juiz.

Para o julgador, a negligência por parte da UPA do governo local gera o dever de indenizar os familiares da paciente. “Em primeiro, verifica-se que há uma negligência do Distrito Federal em não possuir, na sala vermelha, o equipamento necessário [bomba de infusão] para tratar de asma aguda, deixando os pacientes sem a chance de ter um tratamento adequado contra a crise. Em segundo, não é crível que um paciente, tratado com pulseira amarela, seja deixado ao tratamento comum, por ausência de vagas”, afirmou.

Com informações do TJDFT