Covid-19

Vacinas: MPDFT recomenda que doses excedentes sejam apenas para o público-alvo

Procuradoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) enviou recomendação à Secretaria de Saúde do DF, considerando a possibilidade de haver doses disponíveis em frascos abertos nos pontos de vacinação

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), em recomendação enviada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), pediu que a pasta oriente os servidores a aplicar possíveis doses de vacinas contra a covid-19 sobressalentes em pessoas que fazem parte dos grupos prioritários. A promotoria, ligada ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), cobra mais controle e regulação na aplicação dessas doses.

O documento saiu nesta quinta-feira (25/3). A Prosus destaca que, com a abertura dos frascos das vacinas, há um prazo para uso das doses. No caso da CoronaVac, do laboratório Sinovac/Butantan, cada vidro contém o suficiente para 10 aplicações, que devem ser ministradas em até oito horas. Já o imunizante da Astrazeneca/Oxford também tem quantidade para atender a 10 pessoas, mas a validade é de seis horas.

Diante disso, a Prosus orienta que só devem ser consideradas sobras até nove doses contidas em um mesmo frasco, com possibilidade de serem aplicadas de maneira residual ao fim de cada expediente nas unidades de saúde onde ocorre a vacinação. Porém, elas só devem ser usadas em pessoas dos grupos prioritários.

A SES-DF deverá regulamentar o controle e a aplicação, segundo a orientação do MPDFT, dar publicidade às regras estabelecidas e informar a todos os servidores que o desvio de doses ou sobras pode configurar crime de improbidade administrativa.