A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indeferiu, na última sexta-feira (19/3), pedido liminar apresentado contra decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
A resolução da vara havia negado o fechamento do Zoológico de Brasília, por conta da covid-19. O funcionamento do espaço público foi autorizado pelo Decreto 41.849/21, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da pandemia no DF.
Ao analisar o caso, a desembargadora pontuou que não se desconhece a gravidade da pandemia provocada pela covid-19, mas que eventual determinação do Poder Judiciário para o fechamento do zoológico “acaba suprimindo a autonomia do gestor do Poder Executivo.” A magistrada lembrou que a administração pública possui quadro técnico que serve de apoio para as tomadas de decisão.
A julgadora observou ainda que a parte autora não apresentou provas suficientes que mostrassem eventuais prejuízos da abertura do espaço público. “Desta feita, não se revela, em tese, abusividade do Decreto editado. E, considerando que a parte agravante não instruiu os autos com prova técnica suficiente para demonstrar qual seria o grau do dano da abertura do zoológico para população do Distrito Federal, seu pedido de antecipação de tutela deve ser indeferido, por ora”, ressaltou.
Entenda o caso
Na ação popular, a autora argumenta que a abertura do espaço público vai no sentido contrário ao estado de calamidade vivido no Distrito Federal, o que pode provocar um aumento no número de casos da doença.
A autora defende ainda que o decreto do governador possui vícios de ilegalidade e desvio de finalidade e requer que seja concedida liminar para determinar que o zoológico seja fechado até a apresentação de estudo técnico e científico que embasou a reabertura.
A decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF negou o pedido liminar. Na ocasião, o magistrado registrou: "Ademais, não se pode desconsiderar que, conforme já foi inclusive decidido em notório pronunciamento do STF, os prefeitos e governadores detêm atribuição administrativa concorrente com a União, para a adoção de medidas sanitárias conforme a necessidade peculiar de cada localidade, o que não só afasta a plausibilidade jurídica da pretensão de se propiciar ao estado-juiz a invasão de esfera exclusiva de atribuições de outro poder, como atrai o periculum in mora invertido."
A autora recorreu, mas a desembargadora da 7ª Turma Cível entendeu que o pedido liminar deveria ser indeferido até julgamento final do recurso.
Funcionamento
O decreto publicado em 27 de fevereiro, em edição extra do Diário Oficial do DF, atualizou o do dia anterior e liberou parques e o zoológico para funcionamento. Entre as áreas autorizadas a funcionar estão o Zoológico de Brasília, Parque da Cidade, Jardim Botânico e o Parque Nacional de Brasília.
Para funcionar, os espaços têm seguido regras de prevenção à covid-19, como o distanciamento social de dois metros entre as pessoas e o uso de máscara de proteção facial.
Horários
O Zoológico de Brasília funciona de terça a domingo e feriados, das 9h às 17h, com entrada permitida somente até as 16h. O valor da entrada, pago somente em dinheiro, é de R$ 10 (inteira) e R$ 5 (meia entrada). Às terças, quartas e quintas-feiras, exceto feriados, todos pagam meia entrada.
Entre sexta e domingo, pagam meia entrada, mediante comprovação, crianças de 6 a 12 anos; idosos (acima de 60 anos); estudantes; beneficiários de programas sociais do governo; e professores, pedagogos, orientadores educacionais e servidores da carreira Assistência à Educação do sistema de ensino do Distrito Federal.
Pessoas com Deficiência e seu acompanhante (quando necessário) e crianças de até 5 anos de idade não pagam para acessar o parque. Válido para todos os dias.
A veda antecipada de ingressos acontece de terça a sexta, entre 9h e 17h, na bilheteria do zoológico. O ingresso antecipado é com data marcada e não pode ser remarcado ou reembolsado em casos de não comparecimento.