ECONOMIA

Eles não querem que você saiba: clientes podem abrir contas sem taxas

Consumidores devem ficar atentos ao contratarem esse serviço junto aos bancos, para não pagarem tarifas desnecessárias ou acrescidas sem prévio aviso. Especialista ouvida pelo Correio dá dicas de como evitar surpresas

Ao abrir uma conta corrente no banco, o consumidor pode ter surpresas diante da possibilidade de arcar com tarifas mensais referentes a cobranças por transações ou pela manutenção do serviço. O que nem todos os clientes sabem, no entanto, é que podem fechar esse tipo de contrato sem a inclusão de qualquer tipo de taxa.

Os pacotes de serviços bancários estão regulados por uma resolução de 2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e por uma circular de 2013 do Banco Central do Brasil (BC). As normas preveem obrigações básicas que os consumidores podem cobrar das instituições financeiras, assim como deveres que elas podem exigir dos clientes. Por isso, é importante que os novos usuários entendam os papéis das duas partes.

A autônoma Rita Martins abriu uma conta corrente, mas não atentou aos valores que seriam cobrados. Quando o extrato bancário chegou, a consumidora se assustou: “Não atentei na hora de contratar o serviço, pois estava precisando de uma conta em um banco específico. Só depois que fui olhar os valores das taxas. Eu teria de pagar até para ver o extrato, além da manutenção da conta, que saía por cerca de R$ 40”, relata.

Rita procurou a gerência do banco para pedir a redução das taxas e adequar o pacote àquilo que realmente precisava, mas não teve o problema resolvido imediatamente. “Foi um processo de várias solicitações para que atendessem meu pedido de mudar o perfil da conta corrente. Eu estava pagando por algo que nem usava”, comenta.

Os bancos têm pacotes de serviços que devem oferecer por padrão. Contudo, em alguns casos, há permissão para cobrança de taxas. “O consumidor deve conferir de quais facilidades realmente precisa e comparar os preços das tarifas entre as diferentes instituições”, recomenda a especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim.

Opções

Por serviços considerados básicos e dos quais todos os clientes precisam, os bancos não podem cobrar. São eles: fornecimento de cartão de débito; impressão de até 10 folhas de cheque por mês; máximo de quatro saques em 30 dias; realização de duas transferências pelo mesmo período e entre contas da mesma instituição; consultas via internet; e retirada de até dois extratos mensais.

Há, ainda, os serviços especiais. Esses são vinculados a leis ou normas específicas, como as do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Por envolverem direitos garantidos à população, operações ligadas a esses benefícios não podem cobradas.

Caso o consumidor necessite de mais serviços, o banco tem o direito de cobrar taxas por eles. Alguns dos mais comuns são: cadastro para início de vínculo; abertura de conta de depósitos; manutenção de conta corrente; transferências de recursos por DOC (até R$ 5 mil) ou TED (acima de R$ 5 mil); operações de crédito e de arrendamento mercantil; cartão de crédito básico; além de débito e operações de câmbio para compra ou venda de moeda estrangeira e para viagens internacionais.

A advogada Ildecer Amorim explica que, em algumas ocasiões, a instituição pode não cobrar do consumidor, para cativá-lo. “Normalmente, os bancos não cobram pelo primeiro cadastro do cliente, como uma forma de recebê-lo e estabelecer vínculos. Porém, todos os outros serviços citados podem ser taxados, de acordo com a resolução (do CMN)”, explica. Ao abrir a conta, o consumidor deve escolher o melhor pacote, de acordo com a necessidade, pois há possibilidade de escolher por item ou por grupo de serviços. “E o valor do pacote não pode ser superior à soma de cada tarifa cobrada individualmente”, ressalta Ildecer.

Antecedência

Além dessas, existem opções que exigem atendimento personalizado e um pedido antecipado do cliente para a realização de operações, como serviços de câmbio, de administração de fundos de investimento ou aluguel de cofres. Essas facilidades costumam ser cobradas pelas instituições. “Mas é obrigatório informar os preços ao consumidor antes de a instituição aceitar a solicitação e executar o procedimento”, completa a advogada.

Outro ponto importante que o consumidor precisa saber trata-se da obrigação que os bancos têm de comunicar os clientes em caso de qualquer alteração na cobrança de taxas. O aviso deve ocorrer com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Para tarifas relacionadas a cartões de crédito, o prazo é de 45 dias. Quanto aos serviços básicos, os reajustes são proibidos em intervalos de tempo inferiores a seis meses. “Além disso, a instituição tem obrigação de informar, no primeiro contato com o cliente que deseja abrir a conta, o valor individual de cada serviço, o total de eventos admitidos por cada tipo de operação e o preço estabelecido para o pacote”, salienta Ildecer.

Para os consumidores que pretendem ter uma conta corrente sem tarifas, é necessário entrar em contato com a instituição bancária e solicitar a opção gratuita. Caso o cliente tenha algum tipo de taxa ativa referente a operações básicas, é possível solicitar o cancelamento dela junto ao banco. Se houver resistência ou imposição de novas cobranças por serviços, os usuários devem argumentar, com base no que está previsto nas normas federais, podendo, ainda, recorrer ao BC, ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou ao Poder Judiciário.

* Estagiária sob supervisão de Jéssica Eufrásio

Queixas

Dados do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) do Distrito Federal revelam que, entre as 30 empresas contra as quais os consumidores mais registraram reclamações em 2020, aparecem cinco bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Banco de Brasília.