Imposto

Atenção: segunda parcela do IPVA vence nesta segunda (22/3)

Proprietários de veículos com placa final 1 ou 2 devem quitar a segunda parcela do imposto. Quem fez indicação do Nota Legal para abater no valor, precisa conferir se o desconto foi lançado

A segunda parcela do IPVA vence nesta segunda-feira (22/3) para quem é proprietário de veículo com placa final 1 ou 2, registrado no Distrito Federal. Mas nem todos os contribuintes pagam IPVA porque têm imunidade, algum tipo de isenção ou são donos de automóveis fabricados antes de 2006 e não precisam mais pagar o imposto. 

Em 2021, a Secretaria de Economia emitiu 1.267.044 carnês do imposto. A frota registrada no DF é de 1.330.048 veículos fabricados até 2006. Quem fez indicação de créditos do Nota Legal precisa ficar atento aos valores. Isso porque o carnê está com imposto cheio, sem o desconto do programa. Portanto, se este é o seu caso, entre no site da Fazenda e emita um novo boleto. Para isso, você vai precisar do número do Renavam. Mora em outro estado? Clique aqui e confirma o calendário de vencimento do imposto em todas as regiões do Brasil.

Como evitar golpes?

Para evitar golpes, a orientação dos técnicos da Secretaria de Economia é ler atentamente todos os dados do carnê antes de efetuar o pagamento. Uma dica importante é comparar os dados do documento enviado pelos Correios com o disponível no site do governo. Se ficar em dúvida sobre a autenticidade, é só imprimir um novo carnê. Veja as datas de vencimento.

Calendário

Placa do veículo   Cota única ou 1 ª parcela   Segunda parcela   Terceira parcela
1 ou 2               22/2/2021                        22/3/2021            26/4/2021
3 ou 4               23/2/2021                        23/3/2021            27/4/2021
5 ou 6               24/2/2021                        24/3/2021            28/4/2021
7 ou 8               25/2/2021                        25/3/2021            29/4/2021
9 ou 0               26/2/2021                        26/3/2021            30/4/2021 

Punição

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que o porte do licenciamento anual é obrigatório. Desde 1° de novembro de 2016, a punição fpara quem conduz veículo não licenciado ficou mais rigorosa. A prática é uma infração gravíssima, punida com a perda de sete pontos no prontuário de habilitação e multa de R$ 293,47.