O período de lockdown foi prorrogado por mais uma semana no Distrito Federal. E, além da ampliação do prazo, a medida publicada nesta sexta-feira (19/3) determina novas regras para o funcionamento do comércio a partir de 29 de março. Academias mantém o funcionamento normal, mas deverão cumprir novas regras em dez dias.
A partir do dia 29 de março, as academias poderão funcionar apenas entre 6h e 21h. Dentro desse período, precisarão fechar ao menos duas vezes por dia, num intervalo de 30 minutos, para a limpeza. Também deverão garantir a higienização de equipamentos e proibir o uso de bebedouros. Espaços instalados em shoppings centers e centros comerciais precisarão, ainda, seguir protocolos específicos de cada local.
Confira a seguir as regras definidas no decreto para academias esportivas:
- Higienização os equipamentos de uso coletivo regularmente;
- Manter o distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre os equipamentos;
- Proibido o funcionamento dos bebedouros;
- Uso de máscaras de proteção facial por todos os alunos, bem como pelos professores, funcionários e colaboradores das academias;
- Proibição de aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos;
- As modalidades que usualmente a propiciam, como as lutas, danças e similares, devem ser realizadas considerando-se estratégias pedagógicas alternativas que não exijam o contato entre os alunos.
- Fechamento 2 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.
- Disponibilização de toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas, com orientação para descarte imediato das toalhas de papel.
- Delimitação com fita do espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, respeitado o limite de distanciamento.
- Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos cuja utilização ocorra mediante biometria, especialmente de impressão digital, para clientes e colaboradores;
- Eliminar o compartilhamento de equipamentos tais como alteres, caneleiras, barras, colchonetes, máquinas e similares, cabendo ao estabelecimento a higienização ao fim de cada utilização e antes do início das atividades. Após a higienização, sinalizar informando que está higienizado;
- Restrição do número de alunos, limitado a ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, da área total disponível para treino, na circulação e demais dependências;
- Recomendação para que se evite o contato físico entre os alunos, professores, funcionários e colaboradores.
Penalidades
Se algum estabelecimento voltar a funcionar antes do prazo, ou descumprir alguma das regras, poderá sofrer penalidades como pagamento de multas de até R$ 20 mil — com variação a depender da gravidade — e até perder o alvará de funcionamento.