O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Secretaria de Saúde (SES-DF) mantenha, nos boletins diários, o detalhamento do número acumulado de vítimas da covid-19 na capital do país. A decisão, em segunda instância, atende a um pedido protocolado pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT), em agosto último, na 1ª Câmara Cível.
À época, o parlamentar argumentou que o método de divulgação das informações destoava das orientações do Ministério da Saúde e cerceava o direito da população de obter todas as informações sobre a situação da pandemia da covid-19 no DF.
"Falha relevante no novel critério, ao computar apenas as mortes confirmadas no mesmo dia, mas não as ratificadas posteriormente. Diz essa conduta induzir a noção de controle da pandemia, embora a realidade seja diferente", afirmou o parlamentar.
A metodologia era usada até 17 de agosto. No entanto, o Executivo local havia decidido divulgar apenas as mortes confirmadas nas 24 horas antes da divulgação do boletim oficial, deixando de expor os óbitos acumulados. A decisão provocou polêmica e, dias depois, a Secretaria de Saúde passou a detalhar as datas em que as mortes por covid-19 ocorreram e aquelas em que houve registro pela pasta.
A Justiça do DF entendeu que a divulgação dos dados referentes à pandemia deve ocorrer de maneira ampla e completa. O colegiado de desembargadores que julgou o pedido teve o mesmo entendimento da relatoria. "A divulgação de informações fidedignas para conhecimento da população pelos órgãos sanitários do Distrito Federal, coordenados pela Secretaria de Saúde, como pilar de sustentação da transparência, é essencial para entendimento da dimensão do problema a ser enfrentado", avaliaram os magistrados.
Na ação, a Secretaria de Saúde prestou as informações pedidas pela Justiça e destacou que a metodologia de divulgação das mortes na pandemia não foram concretamente alteradas. No entanto, a pasta informou que está cumprindo integralmente a decisão liminar, por meio da divulgação do número total e acumulado dos óbitos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)