A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) recebeu 1.038 denúncias de maus-tratos a animais domésticos de janeiro a 3 de março deste ano. De acordo com a corporação, o crime é o segundo mais registrado no Disque Denúncia, que soma 4.036 delações em 2021.
Segundo a PCDF, no ano passado, a capital recebeu, em média, 64 denúncias por dia pelo número 197, que podem ser feitas por ligações, mensagens de WhatsApp, e-mail ou registro no site da corporação.
"Antes de incluirmos as denúncias no sistema, verificamos se a direção está correta, checamos se há outras denúncias registradas nesse endereço e se há outras ocorrências registradas no nome do possível autor do crime", explica o diretor da Divisão de Controle de Denúncias (Dicoe), Josafá Leite Ribeiro. "São informações importantes para o policial que vai verificar a situação."
Conforme a Polícia Civil, as denúncias são distribuídas para as delegacias das regiões administrativas de acordo com o domicílio de onde o fato aconteceu e vão com cópia para a Delegacia Especial do Meio Ambiente (Dema) tomar conhecimento.
Em 2020 e 2021, só a 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2) apurou 32 denúncias, em quatro fases da Operação São Francisco. Os policiais encontraram cachorros que ficavam muito tempo amarrados em locais sujos e os tutores foram orientados. "Em todos eles, os animais estavam saudáveis e com a caderneta de vacinação em dia. Só as condições da criação que não estavam adequadas", afirma o delegado-chefe da 35ª DP, João Ataliba Neto. Ninguém foi preso.
Ataliba Neto afirma que apurar as denúncias anônimas de maus-tratos é prioridade. "É importante principalmente para coibir a prática deste crime ambiental e resgatar os animais que estejam sofrendo sob os cuidados de seus tutores", alega. "A apuração também é importante para incentivar outras pessoas a denunciarem tais prática ilícitas, as quais normalmente são cometidas às escondidas, dentro de condomínios ou residências, o que torna praticamente impossível o conhecimento dos fatos pela polícia através de suas atividades rotineiras."
Legislação
No DF, a principal norma que pune a prática de maus-tratos a animais é a Lei Distrital nº 4.060, de 2007. A legislação lista 26 práticas de maus-tratos, como atos de abuso ou crueldade em qualquer animal, manter animais em lugares anti-higiênicos, obrigá-los a trabalhos excessivos, golpear, ferir ou mutilar os animais domésticos, abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado e promover lutas entre animais da mesma espécie.
Desde o ano passado, uma série de leis sobre o assunto foram sancionadas pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), como a que tornou mais rígida as punições contra agressores de animais, definindo, por exemplo, o infrator como responsável pelas despesas médico-veterinárias necessárias na recuperação do animal agredido, inclusive em casos de atropelamentos.
Também em outubro de 2020 foi sancionada a lei que proibiu a utilização de coleira anti-latido com impulso eletrônico, conhecida como coleira de choque. E, desde julho do ano passado, estão proibidas as rinhas entre animais no DF.
Em janeiro de 2021, foi sancionada a lei que proibiu manter animais presos em correntes ou assemelhados que prejudiquem a sua saúde e bem-estar e, em fevereiro, foi publicada a lei que obriga condomínios a comunicar maus-tratos a animais.
Síndicos ou administradores de condomínios residenciais e comerciais da capital deverão comunicar às autoridades policiais, em até 24 horas, ocorrência ou indícios de quaisquer violações de direitos de animais em unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Com informações da Agência Brasília