Feminicídio

Projeto propõe criação de programa para órfãos do feminicídio

Objetivo é assegurar proteção integral de crianças e adolescentes; acesso a moradia, educação, saúde e assistência social estão entre as garantias

Desde 2015, quando entrou em vigor a lei do feminicídio (Lei nº 13.104/15), o Distrito Federal registrou 137 órfãos de vítimas do crime. Deste total, 60,8% eram crianças, 39,2%, adolescentes e 36,2% perderam a mãe e o pai, que foi preso ou cometeu suicídio em seguida ao crime.

Neste contexto, o deputado Distrital Fábio Felix (PSOL) apresentou Projeto de Lei que propõe a criação do Programa Órfãos do Feminicídio. O objetivo é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes que tiveram as mães assassinadas. A proposta precisa ser aprovada pela Câmara Legislativa e assegura o acesso a moradia, educação, saúde, assistência social e jurídica, entre outros direitos.

De acordo com o relator da CPI do Feminicídio, deputado Fábio Félix, a falta de suporte às famílias atingidas pela violência de gênero é uma das consequências mais graves do assassinato de mulheres. “Visitamos famílias que nunca receberam qualquer suporte, seja jurídico ou socioassistencial, por parte do poder público. As crianças e adolescentes que passam por um trauma dessa natureza e ainda ficam desassistidos pelas políticas públicas”, alega o parlamentar.

O projeto determina a obrigatoriedade de comunicação pela Polícia Civil, ao Conselho Tutelar competente, do nome completo e da idade de crianças e adolescentes dependentes de vítimas de feminicídio para que sejam acompanhados pelo poder público. O atendimento de órfãos do feminicídio e responsáveis legais deverá ser realizado de forma integrada entre os Centros de Referência Especializados em Assistência Social e os serviços que compõem a Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e o Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes.

A medida recomenda a observância, no âmbito das Varas de Família e Varas da Infância e Juventude, da perda do poder familiar por quem praticar crime de feminicídio, além da oferta de assistência jurídica gratuita para familiares das vítimas. Outra recomendação é a de que haja atendimento, em grupo terapêutico ou individual, de órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais. Ainda de acordo com a proposta, o acolhimento deve ser assegurado pelo Programa. São vedadas as condutas de violência institucional, praticadas por instituição pública ou conveniada e a revitimização de crianças e adolescentes.

De acordo com o projeto, o governo deve assegurar a saúde física e mental de crianças e adolescentes “na condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-lhes de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão”.