O governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), vai interditar, total ou parcialmente, as atividades econômicas e estabelecimentos que descumpram as restrições de funcionamento durante a pandemia de covid-19. De acordo com o decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF, a interdição poderá durar por até 60 dias.
O texto foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e passa a valer na segunda-feira (8/3). Segundo o documento, a interdição de atividade econômica ou do estabelecimento poderá ser somada à aplicação das demais sanções previstas, como multas, que podem chegara R$ 20 mil, de acordo com a gravidade da situação constatada pela fiscalização.
Em relação às aglomerações, a DF Legal poderá aplicar multa individual de R$1 mil em cada uma das pessoas participantes do evento ou da reunião.