Em auxílio ao combate à violência contra a mulher, o Distrito Federal poderá contar, em breve, com rondas ostensivas e protetivas especializadas no combate á violência à mulher. Nesta quarta-feira (03/03), em sessão extraordinária remota, a Câmara Legislativa aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei nº 893/2020, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), que “institui as diretrizes para a execução de rondas ostensivas ou protetivas especializadas, denominadas de Rondas Maria da Penha”. O projeto foi aprovado com 14 votos favoráveis e ainda precisa ser analisado em segundo turno.
Políticas de enfrentamento à violência
As rondas especializadas têm por finalidade “desenvolver políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, voltadas à prevenção, assistência e garantia de direitos, com o objetivo de evitar casos de feminicídio tentado ou consumado”, como está prescrito na proposta.
Além disso, o texto define diversas diretrizes para efetivação das rondas. No documento, estão descritas a promoção da cooperação mútua entre os órgãos da segurança pública do Distrito Federal, na área de formação, com a capacitação de profissionais de segurança pública; disponibilização de efetivo; qualificação dos serviços de atendimento, apoio e orientação nas ocorrências policiais envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica, para prevenir e reprimir atos de violações da dignidade do gênero feminino no enfrentamento à violência doméstica e familiar; convergência e integração de ações nos casos de violência contra a mulher, entre os órgãos públicos, sociedade civil e o Poder Legislativo; garantia de cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência e dissuasão e repressão ao descumprimento de ordem judicial.
Na justificativa da proposição, o deputado Eduardo Pedrosa menciona os trabalhos da CPI do Feminicídio como inspiração para a apresentação das diretrizes.
“Um dos maiores desafios contemporâneos é o de como superar a violência contra as mulheres. Logo, as políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, inclusive contra o feminicídio, devem ser efetivamente assumidas pelos poderes públicos constituídos, lembrando que o feminicídio é um crime evitável para o qual o Estado tem a responsabilidade de formular medidas de responsabilização, proteção, reparação e prevenção”, argumentou.