A juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP) assinou, nesta segunda-feira (1°/3), decisão que suspende, por 30 dias, as visitas de familiares e advogados em todos os presídios do Complexo Penitenciário da Papuda. A medida busca evitar a proliferação do novo coronavírus no sistema prisional do Distrito Federal. Na decisão, a qual o Correio teve acesso em primeira mão, a magistrada autorizou, ainda, a análise das progressões antecipadas do regime semiaberto para o aberto aos presos em cumprimento de pena, que tenham previsão de alcance do requisito até 30 de junho.
Leila Cury havia determinado, na sexta-feira (26/2), a suspensão das visitas somente na Penitenciária do Distrito Federal 1 (PDF 1) na tentativa de tentar frear o aumento do número de casos de covid-19 na unidade prisional. "Mesmo com o início da campanha de vacinação da população idosa e dos grupos mais vulneráveis, em razão da escassez de vacinas, a imunização, ainda que parcial, da população, demandará muito tempo. Assim, as medidas de distanciamento físico, incremento das rotinas de higiene e uso de máscara devem ser preservadas para evitar a propagação das contaminações", escreveu a juíza ao suspender as visitas em toda a Papuda.
Na justificativa, Cury afirmou ainda que, mesmo com todos os estudos em desenvolvimento, a comunidade científica ainda não tem elementos para indicar as características precisas do vírus Sars CoV-2, as mutações e formas específicas de transmissão.
Medidas
Para frear o aumento de presos infectados no sistema prisional, Leila Cury também determinou a imediata suspensão de transferências de detentos entre unidades prisionais, com exceção dos casos confirmados ou suspeitos de covid-19, que serão submetidos às quarentenas e acompanhamentos em saúde no Centro de Detenção Provisória II (CDP 2), bem como a suspensão de apresentação dos presos de todas as unidades prisionais para audiências presenciais, mantendo-se as apresentações para audiências por videoconferência no CDP I e na Penitenciária Feminina (PFDF).
Visitas familiares e religiosas também estão suspensas, mantendo-se a videochamada, com duração mínima de quatro minutos. Com base na decisão, os advogados só poderão conversar com os clientes via parlatório virtual. As escoltas externas não emergenciais também estão proibidas.
A pedido da Defensoria Pública, a magistrada autorizou, ainda, a análise das progressões antecipadas do regime semiaberto para o aberto aos presos em cumprimento de pena, que tenham previsão de alcance do requisito até 30 de junho. A medida, segundo Leila Cury, é amenizadora dos efeitos das restrições de atividades.