IMPOSTO

Prorrogação do IPTU será automática para setores mais afetados pela covid

É o caso dos bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, hotéis, academias e shopping centers. Quem se enquadrar nos requisitos não precisa solicitar adiamento, apenas imprimir os boletos pelo Portal da Receita

Edis Henrique Peres
postado em 31/03/2021 21:42
Bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, hotéis, academias e shopping centers serão contemplados pela medida -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 13/5/20 )
Bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, hotéis, academias e shopping centers serão contemplados pela medida - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 13/5/20 )

Os setores mais afetados pela covid-19 terão os tributos prorrogados até dezembro deste ano. É o caso dos bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, hotéis, academias e shopping centers. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (31/3) pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF). A pasta já definiu os procedimentos para o adiamento automático do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública referentes ao ano de 2021.

O vencimento dos tributos seriam em quatro parcelas, nos meses de maio, junho, julho e agosto. Com a prorrogação, os valores serão parcelados em 12 vezes e o primeiro vencimento será em dezembro deste ano. É possível imprimir os boletos já a partir de 1° de maio.

A publicação aconteceu na terça-feira (30/3) no Diário Oficial do DF (DODF), com a Instrução Normativa da Seec. Caso o contribuinte se enquadre em uma das categorias citadas, ele não precisa pedir a prorrogação, que será feita de modo automático.

A pasta, no entanto, ressalta que não será enviado carnê com os novos vencimentos. O usuário deverá emitir os novos boletos pelo Portal de Serviços da Receita do DF.

Pandemia

A medida faz parte de uma série de iniciativas do GDF para tentar ajudar os empreendedores prejudicados pelas restrições causadas pela pandemia. Os estabelecimentos devem ter como atividade econômica principal um dos itens da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Também é necessário que a inscrição do imóvel esteja vinculada ao endereço de inscrição do Cadastro Fiscal do DF (CFDF) do contribuinte. A empresa deve estar ativa.

Já os shopping centers precisam estar associados à Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Caso não seja contemplado de forma automática, o administrador do shopping pode solicitar a prorrogação até 30 de setembro deste ano no Portal da Receita do DF. Em caso da inscrição do IPTU não estar vinculada ao endereço cadastrado no CFDF, o contribuinte pode solicitar a vinculação também pelo Portal.


A prorrogação automática será efetuada até 30 de abril deste ano. Para os contribuintes não contemplados pela prorrogação automática, é preciso que, até 30 de setembro deste ano, cumpram todos os requisitos (ter a inscrição de IPTU vinculada ao endereço, possuir Cnae listada na Portaria 68/2021 e estar com a inscrição ativa). Não há necessidade de apresentar requerimento, pois até 30 de setembro a Seec-DF fará mensalmente a prorrogação dos prazos dos contribuintes que conseguirem atender os requisitos.

E para aqueles que não querem a prorrogação é possível abrir uma solicitação até 25 de junho deste ano no Portal de Serviços da Receita do DF, pela opção "Atendimento Virtual, Portaria 68/2021: Recusa prorrogação de vencimento".

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