Em meio a um aumento expressivo de casos de violência doméstica durante a pandemia pela covid-19, o Distrito Federal irá contar com um programa de policiamento preventivo orientado. A iniciativa é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e a Polícia Militar do Distrito Federal.
O programa visa garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência e assegurar a segurança das famílias em contexto de violência doméstica que foram encaminhadas para acompanhamento pelos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal. Com a proposta, a intervenção policial vai além da atuação repressiva e busca promover o acolhimento, acompanhamento e encaminhamento das famílias envolvidas nessas situações.
O programa é destinado exclusivamente às mulheres que estejam sob o resguardo de medida protetiva de urgência, em casos classificados como de risco grave ou extremo. O encaminhamento dos casos à Polícia Militar é feito pelos juizados de violência doméstica, após avaliação do magistrado ou magistrada.
A partir do direcionamento, a equipe policial passa a acompanhar as famílias por meio de atendimentos individuais e/ou em grupo, visitas domiciliares e institucionais, contatos telefônicos e encaminhamentos para a rede de proteção e assistência às famílias em situação de violência.
Ao encerrar o trabalho, a Polícia Miliar do DF encaminhará os formulários de conclusão de acompanhamento ao Núcleo Judiciário da Mulher, que tabula os dados e aplica uma pesquisa de satisfação com as mulheres atendidas.
A iniciativa faz parte do Guia de Encaminhamentos e Serviços do Núcleo Judiciário da Mulher, lançado no início de março, e integra uma das ações da 17ª Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa.
Guia de Serviços
O Guia de Encaminhamentos e Serviços do Núcleo Judiciário da Mulher traz os contatos de todas as unidades do programa de policiamento preventivo orientado à violência doméstica e familiar (Provid) no DF e dos demais serviços vinculados ao Núcleo, bem como os objetivos de cada uma das ações.
O enfrentamento à violência contra a mulher é uma luta de toda a sociedade e pode começar por você. Se você for a vítima, ao menor sinal de violência, busque ajuda e denuncie. Ligue 190 ou 180.
Saiba mais
1 - ONDE PEDIR AJUDA?
Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência — Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Telefone: 180 (disque-denúncia)
Centro de Atendimento à Mulher (Ceam)
» De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
» Locais: 102 Sul (Estação do Metrô), Ceilândia, Planaltina
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam)
» Entrequadra 204/205 Sul - Asa Sul
(61) 3207-6172
Disque 100 — Ministério dos Direitos Humanos
Telefone: 100
Programa de Prevenção à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar**
Telefones: (61) 3910-1349 / (61) 3910-1350
2 - VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
Nem todos sabem, mas a violência contra a mulher vai muito além de agressões, estupros e assassinatos. A Lei Maria da Penha sancionada em 2006, classifica em cinco categorias os tipos de abuso cometido contra o sexo feminino, são eles: violência física, violência moral, violência sexual, violência patrimonial e violência psicológica.
Além das violências físicas mais conhecidas como as agressões, estão também enquadradas na primeira categoria ações como atirar objetos com a intenção de machucar a mulher, apertar os braços, sacudi-la e segurá-la com força.
A violência moral está atrelada ao constrangimento que o agressor pode causar à vítima, como expor a vida íntima do casal para outras pessoas e o vazamento de fotos íntimas na internet. Calúnias, difamação ou injúria também fazem parte desse tipo de violência.
Diferentemente do que muitos podem pensar, a violência sexual não se resume a forçar uma relação íntima . Obrigar a mulher a fazer atos que causem desconforto, impedi-la de usar métodos contraceptivos, ou obrigá-la a abortar também são consideradas formas de opressão. Controlar os bens, guardar ou tirar dinheiro sem autorização da mesma e causar danos de propósito em objetos são alguns exemplos de violência patrimonial.
Por fim, a violência psicológica consiste em diminuir a autoestima da mulher, seja com humilhações, seja com xingamentos e desvalorização moral que implicam em violência emocional. Tirar direitos de decisão e restringir liberdade também fazem parte da última categoria.
Fonte: Agência Patrícia Galvão
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