Ação

Justiça suspende obras e procedimentos administrativos de Museu da Bíblia

Ação contra a construção do monumento foi movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, entidade que acredita que a obra constitui afronta à liberdade religiosa e à laicidade do Estado

Renata Rusky
postado em 28/03/2021 17:41 / atualizado em 28/03/2021 17:49
 (crédito: INSTITUTO OSCAR NIEMEYER/DIVULGAÇÃO.)
(crédito: INSTITUTO OSCAR NIEMEYER/DIVULGAÇÃO.)

A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA), finalmente, conseguiu a suspensão das obras e procedimentos administrativos do Museu da Bíblia. A entidade tenta decisão da Justiça do DF desde 2019 quando o governo anunciou a construção do monumento, no Eixo Monumental, em uma área doada pelo Executivo local.

A suspensão pelo juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, vem após o Distrito Federal publicar um edital com concurso público para selecionar um estudo preliminar de arquitetura do Museu Nacional da Bíblia. O recebimento de propostas seria até 1º de março (quinta-feira).

Em outubro do ano passado, o magistrado havia negado a suspensão por não haver "notícia de que a obra impugnada possa ser iniciada em um futuro próximo, pois não houve a licitação para escolher o projeto arquitetônico e, muito menos, para contratar a construtora, existindo, apenas, estudos iniciais internos que irão delimitar a contratação do projeto arquitetônico".

Agora, "não há notícia de que a obra impugnada possa ser iniciada em um futuro próximo, pois não houve a licitação para escolher o projeto arquitetônico e, muito menos, para contratar a construtora, existindo, apenas, estudos iniciais internos que irão delimitar a contratação do projeto arquitetônico".

Agora, segundo a Justiça, há "perigo de dano se mostra adequado à tutela, pois haverá risco ao resultado útil do processo, uma vez que o Poder Público deu andamento no projeto e já se mostra iminente o gasto de recursos públicos". Fica, então, determinada a suspensão das obras e todos os procedimentos administrativos, inclusive aquele decorrente do edital, "ficando proibido o Distrito Federal de efetuar pagamento de prêmio ao vencedor".

A Secretaria de Cultura informa que, até o momento, não recebeu nenhuma notificação sobre esta decisão.

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