Decisão

Detran-DF suspende prazo de renovação de CNH e outros serviços

Determinação foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito, no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (24/3). Suspensão vale para procedimentos de veículos e condutores

Pedro Marra
postado em 25/03/2021 21:47 / atualizado em 25/03/2021 22:13
 (crédito: Agência Brasília/Tony Winston )
(crédito: Agência Brasília/Tony Winston )

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) suspendeu os prazos para procedimentos de veículos e condutores relacionados a entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sejam elas públicas ou privadas, prestadoras de serviços de trânsito. A decisão — tomada por conta das medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19 — veio após publicação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na edição do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (24/3).

A decisão da portaria vale para condutores habilitados pelo Detran-DF, aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão, e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Distrito Federal.

Na segunda-feira, o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia da Rocha, em entrevista ao programa CB.Poder — parceria do Correio com a TV Brasília —, informou que enviou um ofício ao Denatran solicitando nova suspensão de prazos relacionados à documentação de veículos. Em 2020, devido à pandemia do novo coronavírus no país, o Departamento Nacional de Trânsito suspendeu todos os prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito no Distrito Federal por um ano.

Com a determinação do Contran, ficam prorrogados por tempo indeterminado os seguintes procedimentos:

  1. Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
  2. Data final para apresentação de recurso encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
  3. Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 1º de março de 2021;
  4. Prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria;
  5. Prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de fiscalização;
  6. Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021;
  7. Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 29 de janeiro de 2021.

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