Pandemia

Justiça do DF nega pedido de suspensão do toque de recolher

Uma ação popular foi ajuizada pelo advogado Fábio Cavalcanti Vitalino. Juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública considerou "singelo e simplista" o argumento do advogado

Samara Schwingel
postado em 25/03/2021 15:25 / atualizado em 25/03/2021 15:25
Juíza explicou ao advogado a diferença entre estado de sítio e toque de recolher -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
Juíza explicou ao advogado a diferença entre estado de sítio e toque de recolher - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou uma  ação popular que pedia o fim do toque de recolher na capital federal. O pedido ajuizado pelo advogado Fábio Cavalcanti Vitalino argumentava que o estado de sítio só poderia ser decretado pelo Presidente da República. 

Segundo a juíza Mara Silda Nunes de Almeida, o argumento é "singelo e simplista". "Portanto, a presente ação não tem por objeto a defesa do patrimônio público", completou a magistrada. Ela ainda reforçou que o ato (toque de recolher) "não se refere à decretação de sítio como afirmado pelo autor". 

A decisão da juíza foi feita nesta terça-feira (23/3). A ação popular pedia o fim do toque de recolher das 22h às 5h, em vigor no DF desde 8 de março como forma de combate à pandemia de covid-19.

O lockdown, outra medida restritiva adotada pelo GDF para frear o avanço da doença na cidade, está previsto para ter fim em 29 de março. Caso as taxas de transmissão do vírus e de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) não subam, o governo deve flexibilizar as restrições, gradativamente. 

 

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