Habitação

Justiça mantém decreto que regulariza setor habitacional em Planaltina

A decisão do TJDFT veio após pedido do GDF para que o governo local possa manter o programa de regularização de proprietários e moradores do Setor Habitacional Mestre D’Armas, em Planaltina

Correio Braziliense
postado em 24/03/2021 18:28 / atualizado em 24/03/2021 18:28
 (crédito: Agência Brasília/Tony Winston)
(crédito: Agência Brasília/Tony Winston)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, em liminar nesta quarta-feira (24/3), a pedido do GDF, que o governo local possa manter o programa de regularização a proprietários e moradores do Setor Habitacional Mestre D’Armas, em Planaltina. O projeto tem convênio com Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF).

Os populares da região pediram a anulação da norma reguladora com os argumentos de que a área é ocupada há 30 anos de forma mansa e pacífica, e que o governo local já convocou os proprietários para promoverem a regularização dos loteamentos. O decreto distrital nº 40.886/2020, autoriza a comprovação de titularidade dos imóveis e a regularização de terrenos no setor habitacional.

Ao analisar os autos, a desembargadora diz que "não há que se falar em suspensão dos efeitos do Decreto nº 40.886/2020 com o intuito de esclarecer melhor os fatos, porquanto as questões trazidas pelos agravados, voltadas à comprovação da condição de proprietários, devem ser discutidas em ação própria, sob pena de se postergar o processo de regularização da área, e, conseguintemente, prejudicar milhares de famílias em situação de vulnerabilidade social beneficiadas pelo projeto."

Ainda de acordo com a magistrada, “o ato administrativo em questão mostra-se legítimo, e não afronta o alegado direito dos ocupantes, uma vez que a condição de proprietário pressupõe o ajuizamento de ação própria para reconhecer o direito de usucapir (direito legal por uma propriedade)".

Ainda em trâmite na Justiça, o processo será apreciado pela corte. A decisão ainda cabe recurso.

*Com informações do TJDFT

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