PANDEMIA

DF terá sistema de rastreamento das vacinas contra covid-19

Projeto de Lei, de autoria do deputado Fábio Felix (Psol), foi aprovado nesta terça (23/3) em segundo turno na CLDF. O texto segue para sanção do governador

Correio Braziliense
postado em 24/03/2021 14:42 / atualizado em 24/03/2021 14:43
A intenção é dar transparência ao processo de vacinação -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
A intenção é dar transparência ao processo de vacinação - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Projeto de lei que estabelece sistema de transparência para o rastreamento das doses de vacinas contra a covid-19 na capital é aprovado na Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Em sessão extraordinária remota, nesta terça-feira (23/3), os deputados distritais aprovaram, em segundo turno e redação final, o PL nº 1.706/21, de autoria do deputado Fábio Felix (Psol). 

A proposta também cria um protocolo para a identificação da população vacinada no DF, com o objetivo de saber quem está recebendo o imunizante e quando foi a data da aplicação. O projeto segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Ao apresentar o projeto, Fábio Felix defendeu a importância de tais medidas. "Diante de um cenário de escassez de imunizantes, em que não há doses imediatamente disponíveis para todos, é necessário assegurar mecanismos de controle social e transparência na gestão do Plano Estratégico e Operacional da Vacinação contra a covid-19", afirma o deputado. 

De acordo com a norma, as informações sobre as doses e vacinados devem ser divulgadas em formato aberto e em uma plataforma centralizada. Entre as informações exigidas estão a identificação do lote e a quantidade disponível na remessa de imunizantes. Além disso, deve ser informada a identificação do responsável pelo transporte da rede de frios geral até a regional, bem como a rota até a unidade de saúde que fará as aplicações. A perda técnica e/ou física de doses também precisa ser informada.

Todas as informações deverão ser atualizadas em um intervalo de até 24h. Com relação às pessoas imunizadas, a proposta estabelece quais dados devem ser informados, como a identificação do vacinado, devendo constar, pelo menos, o nome completo ou os seis primeiros dígitos do CPF; data da(s) vacinação(ções); local da aplicação, e identificação do profissional que aplicou a vacina, entre outros.

 

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