Detran-DF

Motoristas do DF podem imprimir CRLV a partir de hoje (22/3)

Expedição do documento estava sendo feita exclusivamente pelo meio digital. Decisão da Justiça reverteu a situação

Luana Patriolino
postado em 22/03/2021 06:40 / atualizado em 22/03/2021 06:41
 (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLVe) voltou a ser válido de forma impressa no Distrito Federal e em todo país. A partir desta segunda-feira (22/3), o Departamento de Trânsito do DF (Detran) vai disponibilizar, exclusivamente nos postos do Na Hora, a impressão, em papel A4, do documento.

No dia 24 de dezembro de 2020, os 27 detrans do Brasil foram surpreendidos com a publicação da Resolução nº 809 do Contran que proibiu a expedição do CRLVe (antigo DUT) em meio físico, exigindo o lançamento digital, exclusivamente, por meio do novo documento de autorização para transferência de propriedade do veículo (ATPV-e).

No entanto, no fim de fevereiro, uma decisão do TRF 4ª Região, em atendimento à Portaria nº 198/2021 do Denatran, autorizou o retorno da impressão dos documentos. Algumas dessas transações tiveram que ser reconstruídas e novos módulos foram criados pela diretoria de tecnologia do Detran.

Para realizar a impressão no balcão de atendimento do Na Hora, é necessário agendar o serviço pelo aplicativo Detran Digital ou pelo site do Detran, no menu “Agendamento de Serviços" e escolher a opção: "Veículo e Habilitação (NA HORA)".

A emissão do CRLVe só ocorre quando o veículo está devidamente licenciado, ou seja, sem nenhum débito em aberto, como IPVA, taxa de licenciamento e multas, e nenhuma restrição de ordem administrativa ou judicial.

Aplicativo
O Portal de Serviços possui 28 funcionalidades e algumas delas são de livre acesso. Para usufruir de todos os serviços disponíveis como, por exemplo, o CRLVe, é necessário realizar o cadastro diretamente no aplicativo Detran Digital. Serão solicitados dados pessoais e fotos do rosto. Após o preenchimento do formulário, o usuário deverá concluir a validação do cadastro por e-mail.

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