LOCKDOWN

Academias do DF precisarão se adaptar a novas medidas sanitárias e horários

Decreto publicado pelo governo do DF nesta sexta-feira (19/3) determina regras de limpeza e segurança que deverão ser cumpridas a partir de 29 de março. Espaços poderão funcionar apenas das 6h às 21h

Lis Cappi
postado em 19/03/2021 21:20 / atualizado em 19/03/2021 22:38
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O período de lockdown foi prorrogado por mais uma semana no Distrito Federal. E, além da ampliação do prazo, a medida publicada nesta sexta-feira (19/3) determina novas regras para o funcionamento do comércio a partir de 29 de março. Academias mantém o funcionamento normal, mas deverão cumprir novas regras em dez dias.

A partir do dia 29 de março, as academias poderão funcionar apenas entre 6h e 21h. Dentro desse período,  precisarão fechar ao menos duas vezes por dia, num intervalo de 30 minutos, para a limpeza. Também deverão garantir a higienização de equipamentos e proibir o uso de bebedouros. Espaços instalados em shoppings centers e centros comerciais precisarão, ainda, seguir protocolos específicos de cada local.

Confira a seguir as regras definidas no decreto para academias esportivas:

  • Higienização os equipamentos de uso coletivo regularmente;
  • Manter o distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre os equipamentos;
  • Proibido o funcionamento dos bebedouros;
  • Uso de máscaras de proteção facial por todos os alunos, bem como pelos professores, funcionários e colaboradores das academias;
  • Proibição de aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos;
  • As modalidades que usualmente a propiciam, como as lutas, danças e similares, devem ser realizadas considerando-se estratégias pedagógicas alternativas que não exijam o contato entre os alunos.
  • Fechamento 2 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.
  • Disponibilização de toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas, com orientação para descarte imediato das toalhas de papel.
  • Delimitação com fita do espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, respeitado o limite de distanciamento.
  • Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos cuja utilização ocorra mediante biometria, especialmente de impressão digital, para clientes e colaboradores;
  • Eliminar o compartilhamento de equipamentos tais como alteres, caneleiras, barras, colchonetes, máquinas e similares, cabendo ao estabelecimento a higienização ao fim de cada utilização e antes do início das atividades. Após a higienização, sinalizar informando que está higienizado;
  • Restrição do número de alunos, limitado a ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, da área total disponível para treino, na circulação e demais dependências;
  • Recomendação para que se evite o contato físico entre os alunos, professores, funcionários e colaboradores.

Penalidades

Se algum estabelecimento voltar a funcionar antes do prazo, ou descumprir alguma das regras, poderá sofrer penalidades como pagamento de multas de até R$ 20 mil — com variação a depender da gravidade — e até perder o alvará de funcionamento.

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