O novo decreto sobre medidas protetivas contra a covid-19 no Distrito Federal, publicado nesta sexta-feira (19/3), define que o comércio considerado não essencial poderá retomar as atividades em 10 dias. Em 29 de março, estabelecimentos como salões de beleza e centros estéticos poderão voltar a funcionar, desde que sigam novas regras de segurança e horários para funcionamento.
Entre as mudanças definidas, os espaços deverão seguir protocolos sanitários como fornecimento de álcool em gel, higienização e uso de equipamento de segurança. Além da máscara, funcionários deverão utilizar face shields — equipamento de proteção de plástico que cobre todo o rosto. Clientes só poderão ser recebidos por agendamento e os locais terão restrição de horários.
No caso de salões de beleza, barbearias e centros estéticos, o horário liberado será das 10h às 19h. Os comerciantes também precisarão se adaptar para atendimento agendado, para que não se tenha fila de espera. O decreto proíbe que clientes aguardem por algum procedimento dentro dos estabelecimentos. Confira as regras:
- Funcionamento das 10h às 19h;
- Higienizar as cadeiras de uso coletivo regularmente;
- Manter distância de dois metros entre as cadeiras de atendimento;
- Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos;
- Esterilizar todos os equipamentos de trabalho após cada atendimento.
- Obrigatório o uso de máscaras tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente, além de uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores.
- Garantir que toalhas e lençóis sejam utilizadas exclusivamente de forma individual;
- Atendimento agendado para que não haja cliente na espera;
Penalidades
Se algum estabelecimento voltar a funcionar antes do prazo, ou descumprir algumas das regras, poderá sofrer penalidades como pagamento de multas de até R$ 20 mil — com variação a depender da gravidade — e até perder o alvará de funcionamento.
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