A partir de 29 de março, os bares e restaurantes do Distrito Federal estarão autorizados a retomarem as atividades. Porém, de acordo com o decreto publicado nesta sexta-feira (19/3), em edição extra do Diário Oficial do DF, o horário de funcionamento será restrito e os locais deverão obedecer uma série de regras.
As normas visam combater o avanço da covid-19 no DF. Bares e restaurantes só poderão operar das 11h às 19h. Além disso, será necessário realizar a higienização das cadeiras e mesas regularmente e manter uma distância de dois metros uma das outras. No máximo, serão permitidos seis clientes por mesa, sendo proibido o atendimento a clientes em pé.
As máquinas de cartão deverão ser cobertas com filme plástico e os cardápios, higienizados após o uso dos clientes. Restaurantes de sistema de bufê ou self-service deverão designar um funcionário devidamente paramentado para servir o alimento no prato ou marmita do cliente e todos os locais estarão proibidos de disponibilizar itens para uso coletivo como cafezinho e outros itens de degustação de uso comum. Além disso, o decreto obriga a disponibilização de uma pia com sabonete líquido, papel toalha e lixeira sem acionamento manual para higiene das mãos e álcool em gel.
Os colaboradores devem vestir uniforme somente no local de trabalho e, nas apresentações de música ao vivo, os integrantes da banda devem usar máscaras com exceção dos vocalistas.
O não cumprimento das normas poderá resultar em multa de até R$ 20 mil, suspensão do alvará de funcionamento ou interdição total ou parcial do estabelecimento.
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