DECISÃO

Lei do IPTU Verde é considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF

Magistrados entenderam que norma afeta iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, por gerar impactos administrativos e orçamentários. Publicada em 2017, norma oferecia desconto no imposto para pessoas que adotassem iniciativas sustentáveis

Luana Patriolino
postado em 18/03/2021 23:45 / atualizado em 18/03/2021 23:47
 (crédito: Antonio Cunha/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Antonio Cunha/Esp. CB/D.A Press)

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que a lei distrital que trata da criação do IPTU Verde é inconstitucional. A norma, publicada em 2017, estabelece a criação de um programa que propõe reduções no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como forma de gerar incentivos ambientais.

O benefício valeria para imóveis residenciais e não residenciais caso os proprietários adotassem medidas como diminuição do consumo de recursos naturais e da provocação de impactos ambientais. A decisão dos magistrados do colegiado ocorreu de forma unânime.

A ação contra a lei partiu do Executivo local, sob alegação de que a norma ofende uma iniciativa reservada ao chefe desse poder — no caso, o governador. O motivo seria a extensão da norma para uma área orçamentária que tem efeitos na organização administrativa local.

Na decisão, os magistrados entenderam que a norma ofende no princípio da separação dos poderes, ao promover interferência em matéria reservada a órgãos administrativos, principalmente quando se trata dos possíveis efeitos em relação às áreas orçamentária e administrativa. A decisão foi unânime.

Na conclusão, o colegiado reconheceu que o dispositivo carrega a "intenção louvável de promover um meio ambiente mais natural e saudável ao cidadão". "Entretanto, suas implementações já trazem as devidas recompensas aos proprietários de imóveis que contenham as ações indicadas na norma questionada, tais como redução nas contas de água e luz, além de ambientação mais agradável à convivência entre os seus", concluíram os magistrados.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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