O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que a lei distrital que trata da criação do IPTU Verde é inconstitucional. A norma, publicada em 2017, estabelece a criação de um programa que propõe reduções no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como forma de gerar incentivos ambientais.
O benefício valeria para imóveis residenciais e não residenciais caso os proprietários adotassem medidas como diminuição do consumo de recursos naturais e da provocação de impactos ambientais. A decisão dos magistrados do colegiado ocorreu de forma unânime.
A ação contra a lei partiu do Executivo local, sob alegação de que a norma ofende uma iniciativa reservada ao chefe desse poder — no caso, o governador. O motivo seria a extensão da norma para uma área orçamentária que tem efeitos na organização administrativa local.
Na decisão, os magistrados entenderam que a norma ofende no princípio da separação dos poderes, ao promover interferência em matéria reservada a órgãos administrativos, principalmente quando se trata dos possíveis efeitos em relação às áreas orçamentária e administrativa. A decisão foi unânime.
Na conclusão, o colegiado reconheceu que o dispositivo carrega a "intenção louvável de promover um meio ambiente mais natural e saudável ao cidadão". "Entretanto, suas implementações já trazem as devidas recompensas aos proprietários de imóveis que contenham as ações indicadas na norma questionada, tais como redução nas contas de água e luz, além de ambientação mais agradável à convivência entre os seus", concluíram os magistrados.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.