Pandemia

Covid-19: Ibaneis libera funcionamento de escolas particulares e academias

De acordo com decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta sexta-feira (5), os estabelecimentos citados podem funcionar a partir de segunda-feira (8/3)

Samara Schwingel
postado em 05/03/2021 14:35 / atualizado em 05/03/2021 15:03
Ibaneis liberou as academias, mas há restrições a qualquer tipo de aula -  (crédito: Marcelo Ferreira/ CB )
Ibaneis liberou as academias, mas há restrições a qualquer tipo de aula - (crédito: Marcelo Ferreira/ CB )

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), liberou do lockdown as atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada e as academias de esporte de todas as modalidades, porém, com restrição a qualquer tipo de aula coletiva. As mudanças foram oficializadas pelo Decreto nº 41.869, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta sexta-feira (5/3). 

Segundo o texto, as atividades nos locais citados poderão ser retomadas a partir de segunda-feira (8/3). A rede pública de ensino segue, por enquanto, com aulas remotas. 

Os locais autorizados a funcionar precisam seguir todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, como: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; utilização de equipamentos de proteção individual; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco; disponibilizar álcool em gel 70%; utilizar máscaras de proteção facial; e aferir a temperatura de todos presentes no local.

Lockdown

A suspensão das atividades presenciais de escolas particulares e academias estava em vigor desde 28 de fevereiro, quando o governo local adotou o lockdown como medida para conter o avanço do novo coronavírus na capital federal. Nesta quinta-feira (4/3), a taxa de transmissão do vírus chegou a 1,32 — o que significa que cada 100 pessoas infectadas transmitem o vírus para mais 132 indivíduos. 

No mesmo decreto, Ibaneis regularizou a suspensão total, por até 60 dias, das atividades de estabelecimentos que descumprirem as regras de funcionamento durante a pandemia.



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