DECISÃO

Justiça do DF mantém multa contra idoso que manteve papagaio em casa por 10 anos

Acusado não tinha autorização para posse da ave — apelidada de Bia — e deverá pagar R$ 500 como multa. Para juiz que analisou o caso, mesmo que o pássaro fosse bem cuidado, manutenção em cativeiro configura ato ilícito

Luana Patriolino
postado em 04/03/2021 21:33 / atualizado em 04/03/2021 21:33
 (crédito: Zuleika de Souza/CB/D.A Press - 25/3/2003)
(crédito: Zuleika de Souza/CB/D.A Press - 25/3/2003)

A Justiça do Distrito Federal manteve a infração imposta pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram) para apreender um papagaio mantido em cativeiro durante 10 anos por um idoso. O responsável pela ave recebeu multa por posse de animal silvestre sem permissão e pela falta de licença ou autorização para ter o pássaro em casa.

A decisão partiu da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. O idoso pediu anulação da infração, alegando ser "de idade", que tem a saúde debilitada e que o papagaio — que atendia pelo nome de Bia — fazia companhia a ele. O réu também afirmou que a ave era bem cuidada e que o cumprimento da legislação ambiental colocaria em risco a própria sobrevivência do pássaro, que, segundo o acusado, "já estava domesticado".

No entanto, o Ibram recorreu, sob o argumento de que o pedido era improcedente, e destacou a legalidade da ação fiscal. O instituto destacou que a apreensão ocorreu em razão do descumprimento das normas de proteção da fauna brasileira.

Na sentença, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros declarou que o fato de a ave silvestre ser bem cuidada não exclui o ilícito. "Quem mantém animal silvestre em cativeiro, sem autorização, atendendo às necessidades básicas de saúde e bem-estar do animal apenas se exime de responder pela prática de crueldade, mas, sem qualquer dúvida, interfere, indevidamente, nos processos ecológicos integrados pela espécie, colocando em risco sua função ecológica", decidiu.

A Justiça manteve a apreensão do animal e determinou a aplicação de multa no valor de R$ 500. A quantia levou em consideração o fato de que a espécie não consta na Lista Nacional Oficial de Espécies de Fauna Ameaçadas de Extinção.

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