Conselho Tutelar

Conselhos Tutelares do DF alteram horário de funcionamento

O funcionamento dos órgãos permanecerá durante o período das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Nos demais horários, o atendimento será em regime de plantão e sobreaviso

Correio Braziliense
postado em 04/03/2021 10:39 / atualizado em 04/03/2021 10:39
Os novos horários foram adotados para se adaptar às medidas de combate à covid-19 -  (crédito:  Luis Nova/Esp. CB/D.A Press)
Os novos horários foram adotados para se adaptar às medidas de combate à covid-19 - (crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press)

O funcionamento dos Conselhos Tutelares e do Centro Integrado 18 de maio será alterado. De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial do DF (DODF), o funcionamento dos órgãos permanecerá durante o período das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Nos demais horários, o atendimento será em regime de plantão e sobreaviso. A alteração tem como intuito atender às recomendações das autoridades sanitárias, após a decisão do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em decretar lockdown na capital.

Segundo o texto, o colegiado de cada Conselho Tutelar organizará escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os servidores e entre os conselheiros, devendo observar a permanência, na sede do conselho, de pelo menos um servidor e um conselheiro, preservando-se o distanciamento social. Quando necessário, os servidores das unidades de apoio administrativo ficarão à disposição do Conselheiro Tutelar na sede, durante o período de teletrabalho das 8H às 12h.

As pessoas consideradas grupo de risco, conforme descrito no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde serão afastadas, assim como os servidores ou conselheiros que testaram positivo para a covid-19 e os que apresentarem sintomas, até que se confirme o diagnóstico. Para que o servidor possa se autodeclarar pertencente ao grupo de risco, será disponibilizado um formulário padrão no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

De acordo com a portaria, o atendimento ininterrupto à população mediante a Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca) para o recebimento de denúncias será mantido.

 

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