FISCALIZAÇÃO

TCDF apura suspeitas de ilegalidade na compra de testes da covid-19

Contrato assinado em agosto tratava da compra de 100 mil testes para detecção da covid-19 e teria saído por R$ 5,29 milhões. No entanto, valor não chegou a ser repassado à empresa vencedora, devido à deflagração da segunda fase da Operação Falso Negativo

Ana Isabel Mansur
postado em 03/03/2021 20:13 / atualizado em 03/03/2021 20:14
No processo, o Tribunal de Contas do Distrito Federal pede que a Secretaria de Saúde envie as propostas comerciais e os documentos de habilitação de todas as empresas participantes da dispensa de licitação -  (crédito: Breno Esaki/Agência Saúde)
No processo, o Tribunal de Contas do Distrito Federal pede que a Secretaria de Saúde envie as propostas comerciais e os documentos de habilitação de todas as empresas participantes da dispensa de licitação - (crédito: Breno Esaki/Agência Saúde)

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Saúde (SES-DF) apresente explicações sobre supostas irregularidades verificadas na licitação da compra de testes rápidos para detecção da covid-19. A aquisição ocorreu em agosto.

A empresa Vitalab, cuja razão social é KNC Medicina Diagnóstica, consta como uma das contratadas para fazer 100 mil testes rápidos do tipo IgG e IgM. O contrato de compra, no valor de R$ 5,29 milhões, foi assinado em 24 de agosto — um dia antes de deflagrada a segunda fase da Operação Falso Negativo, que investigava outras duas licitações da SES-DF para a aquisição de testes.

No entanto, nenhum valor foi pago pelo Executivo local à KNC. Após a prisão de dirigentes da pasta no âmbito da operação, o então secretário interino, Osnei Okumoto, decidiu suspender atos administrativos posteriores à assinatura do contrato com a Vitalab. Além disso, o TCDF determinou que a interrupção dos pagamentos ficasse mantida até nova deliberação do tribunal.

Supostas ilegalidades

No processo, o Tribunal de Contas pede que a Secretaria de Saúde envie as propostas comerciais e os documentos de habilitação de todas as empresas participantes da concorrência, que ocorreu por meio de dispensa de licitação.

A corte também solicita que a SES-DF apresente as estimativas de preço ou "registre a justificativa da autoridade competente para dispensar, excepcionalmente, a estimativa", bem como comprove a "existência de recursos orçamentários para custear a despesa a ser contratada", com os devidos orçamentos detalhados em "planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários".

O TCDF concedeu o mesmo prazo para que a Vitalab apresente considerações a respeito da apuração.

Pedido antigo

Em setembro, o Tribunal de Contas do DF fez a primeira solicitação de explicações sobre esse contrato. Ao analisar as informações da SES-DF e o processo de dispensa de licitação que levou à contratação da KNC, o corpo técnico do TCDF apontou indícios de ilegalidades e irregularidades. Um dos principais era de que a pasta não justificou a quantidade dos serviços a serem contratados nem apresentou a respectiva memória de cálculo.

Sobre o valor estimado da contratação, outro indício de "falha grave" foi a definição do valor de referência adotado na dispensa de licitação. Em vez de pesquisa junto a fornecedores, foram usados valores das propostas ofertadas pelas empresas participantes, bem como valores de propostas de outras duas empresas, participantes de processos anteriores, que não foram devidamente homologadas pela secretaria.

Para o TCDF, o valor referencial indicado pela SES-DF "não representa o valor de mercado", pois os procedimentos adotados pela pasta para chegar ao preço estimado não tem "amparo legal ou jurisprudencial".

O tribunal observou, ainda, que não foram localizados nos autos os e-mails das empresas participantes que encaminharam propostas de preço e documentação de habilitação. A secretaria teria deixado de demonstrar que não tinha, à época, "recursos humanos habilitados, estrutura física e insumos necessários ao atendimento da necessidade a ser satisfeita", segundo o TCDF.

A pasta também não demonstrou por que a solução escolhida — contratação de empresa para execução de serviços laboratoriais de análises clínicas, com estrutura física tipo drive-thru — era mais vantajosa econômica e tecnicamente frente a outras soluções.

Adicionalmente, o corpo técnico registrou que a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) apontou problemas no processo. O tribunal concluiu que houve falta de detalhamento da planilha de custos da sociedade empresária KNC Medicina Diagnóstica Ltda., indefinição quanto aos locais de montagem dos postos de testagem e quanto à montagem simultânea ou alternada dos postos de testagem.

Procurada pelo Correio, a Secretaria de Saúde afirmou que responderá ao órgão requerente dentro do prazo estabelecido. Até a conclusão desta reportagem, a KNC Medicina Diagnóstica Ltda. não havia respondido aos questionamentos da reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

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