O senador Izalci Lucas Ferreira (PSDB) criticou, neste domingo (28/2), o decreto do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicado neste sábado (27/2), com medidas para conter o aumento de casos por covid-19 e a superlotação de Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Segundo ele, o lockdown é um ato "irresponsável e inconsequente" do chefe do Executivo local.
"Todo mundo sabe que nós estamos no fim do mês e agora vem quinta, dia útil, tem que pagar a folha de pagamento. O GDF vai pagar as contas dos empresários? E, mesmo assim, tem recurso. Onde está o recurso que destinamos para o GDF?", pergunta o senador em vídeo publicado nas redes sociais (veja vídeo abaixo).
O parlamentar questiona ainda o governador sobre o repasse do Fundo Constitucional do DF. "Só do Fundo Constitucional, de 2018 para 2019, cresceu R$ 600 milhões; de 2019 para 2020, R$ 1,4 bilhão. Então, houve um incremento do Fundo Constitucional, que parte para a saúde, de R$ 2 bilhões. Nós aprovamos R$ 640 milhões ao auxílio do estado, R$ 190 milhões a título de auxílio a município, destinamos emenda de bancada mais individuais, quase R$ 200 milhões para a covid-19... O governador sequer prestou conta", critica.
Ao fim do vídeo, Izalci Lucas pede explicações do GDF por ter desativado o Hospital de Campanha do Mané Garrincha e questiona onde estão os hospitais da Papuda e da Polícia Militar do DF, para o tratamento de pacientes com covid-19. "Isso que deveria ter sido feito, restabelecer tudo isso. Será que o governador achou que ia acabar a questão da pandemia agora? Todo mundo sabia que vinha a segunda onda, o GDF não se preparou para isso, é muita irresponsabilidade e incompetência", afirma.
Lockdown no DF
Com o aumento de casos e mortes por covid-19 e de superlotação de UTIs, o governador do DF decidiu implementar um lockdown para conter o avanço da doença na capital.
Na manhã deste domingo, a ocupação de leitos de UTI, reservadas para pacientes com o novo coronavírus estava com 93,5% da capacidade. Até as 14h, 24 pacientes com suspeita ou confirmação aguardavam por um leito de UTI na rede pública. Outros sete esperam a transferência para outro tipo de leito de UTI.
As medidas de restrições serão mantidas até 15 de março. Segundo o decreto publicado no sábado, estão suspensas as atividades em espaços como cinemas, teatros, redes de ensino particulares e públicas, academias, salões de beleza, barbearias, clubes recreativos, shoppings, bares, restaurantes, além de qualquer atividade que precise de autorização do poder público.
O que não pode funcionar:
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
- Atividades coletivas de cinema, teatro e museus
- Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada
- Academias de esporte de todas as modalidades
- Clubes recreativos, inclusive a área de marinas
- Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais
- Boates e casas noturnas
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes*
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições
- Comércio ambulante em geral
* Nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
O que pode funcionar
- Supermercados
- Hortifrutigranjeiros
- Minimercados
- Mercearias, padarias e lojas de panificados
- Açougues e peixarias
- Postos de combustíveis
- Comércio de produtos farmacêuticos
- Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas
- Clínicas veterinárias
- Comércio atacadista
- Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
- Funerárias e serviços relacionados
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos
- Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo
- Toda a cadeia do segmento de construção civil
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
- Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos
- Bancas de jornal e revistas
- Centros de distribuição de alimentos e bebidas
- Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares
- Escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de: advocacia; contabilidade; engenharia; arquitetura; imobiliárias
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
- Cartórios, serviços notariais e de registro
- Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns
- Óticas
- Papelarias
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
- Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população
- Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público
- Atividades administrativas do Sistema S
- Cursos de Formação de policiais e bombeiros