O transporte público coletivo do Distrito Federal funcionará normalmente durante o período de restrição dos serviços não essenciais. De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), todas as linhas de ônibus serão mantidas com 100% da frota.
A medida tem como objetivo garantir o transporte aos passageiros que precisam utilizar os serviços essenciais no período de lockdown. A pasta ressalta ainda que técnicos irão monitorar o sistemas de transporte e, se necessário, pode ter alterações. Para conferir as linhas e horários, o usuário pode acessar o site www.dfnoponto.semob.df.gov.br.
O sistema metroviário de Brasília também irá circular normalmente. A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) informa que não haverá mudança no horário de funcionamento, nem no número de trens em circulação. O Metrô-DF funciona de segunda a sábado, das 5h30 às 23h30, e aos domingos e feriados, de 7h às 19h.
O fechamento de todo o comércio local foi publicado na segunda edição extra do Diário Oficial do DF, no Decreto nº 41.842, e visa conter o avanço da pandemia da covid-19 na capital. De acordo com a norma, os serviços não essenciais não poderão funcionar a partir das 0h deste domingo (28/2).
Confira o que pode ou não funcionar:
Estão proibidos
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
- Eventos esportivos
- Atividades coletivas de cinema e teatro
- Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada
- Academias de esporte de todas as modalidades
- Museus
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
- Boates e casas noturnas
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos*
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições
- Oficinas de lanternagem e pintura
- Comércio ambulante em geral
- Construção civil
* Nos shoppings centers, ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery
Podem funcionar:
- Supermercados
- Hortifrutigranjeiros
- Minimercados
- Mercearias
- Postos de combustíveis
- Comércio de produtos farmacêuticos
- Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas
- Clínicas veterinárias
- Comércio atacadista
- Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
- Funerárias e serviços relacionados
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos
- Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo
- Lojas de material de construção
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
- Operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências