Diante do agravamento da crise sanitária e do comprometimento dos leitos em unidades de terapia intensiva (UTIs) para atendimento para pacientes com covid-19, o Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou, na sexta-feira (26/2), a adoção de restrições para diferentes setores. As novas medidas têm regras semelhantes às que vigoravam no início da pandemia e interrompem atividades de serviços não essenciais. O decreto que detalha as normas saiu em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) momentos depois de as vagas em UTIs da rede pública chegarem a 98,2% de ocupação. As regras passam a valer a partir da 0h01 de domingo (28/2).
O texto do decreto estabelece a suspensão do funcionamento de espaços como cinemas, teatros, redes de ensino particulares, academias, zoológico, salões de beleza, barbearias, parques, clubes recreativos, shoppings, bares, restaurantes, além de qualquer atividade que precise de autorização do poder público. Por outro lado, serviços essenciais, como supermercados, farmácias, padarias e mercearias, continuam abertos. No entanto, deverão reforçar os cuidados com a higienização e o distanciamento social (leia O que abre e o que fecha). Nos locais que permanecerem autorizados, fica proibida a venda de bebida alcoólica após as 20h. Todos deverão disponibilizar álcool em gel e equipamentos de segurança aos funcionários.
Responsabilidade
Inicialmente, o governador Ibaneis Rocha (MDB) havia decretado um toque de recolher no Distrito Federal, das 20h às 5h, para serviços não essenciais a partir de segunda-feira (1º/3). Contudo, a medida foi revogada horas depois. “A escalada dos casos nos obriga a interferir diretamente, para tentar conter esse avanço da doença. Ninguém fica feliz com uma decisão dessas, mas é preciso ter responsabilidade nessa hora, ainda que seja uma medida impopular”, disse o chefe do Executivo local.
O período de restrições — que não tem data para terminar — contará com fiscalização por órgãos do GDF, incluindo Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Departamento de Trânsito (Detran), Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e Secretaria de Agricultura (Seagri). Qualquer pessoa ou empresa que descumprir as regras poderá ser penalizada por crime de infração de medida sanitária preventiva. Além disso, poderá ter o alvará de funcionamento suspenso por todo o período de calamidade pública, bem como o estabelecimento ou evento interditado.
88% de UTIs públicas ocupadas
Às 16h de sexta-feira (26/2), a ocupação de leitos em unidades de terapia intensiva (UTIs) da rede pública do Distrito Federal chegou a 98,22%. O site da Sala de Situação da Secretaria de Saúde (SES-DF) mostrou que, das 180 vagas disponíveis para o tratamento de pacientes com covid-19, 166 estavam ocupadas, e 11, aguardando liberação. Das três livres, apenas uma era para adultos; as outras duas, pediátricas. Por volta das 21h30, contudo, a taxa caiu para 88,61%, devido à abertura de mais 20 leitos.
Na rede particular, por volta das 18h, a ocupação era de 86,19%. Dos 216 leitos para o tratamento de infectados pelo novo coronavírus, 183 estavam indisponíveis, e quatro, bloqueados, à espera de liberação. Os 29 que estavam livres eram para adultos. Os únicos dois pediátricos disponíveis tinham pacientes.
Antes de a lotação de UTIs atingir níveis críticos, o governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciou, em visita ao Hospital Regional de Samambaia (Hrsam) e à obra da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ceilândia, que ativaria mais 60 leitos para pacientes com covid-19. Do total, 20 ficarão no Hospital de Campanha de Ceilândia, e 40, no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). Em Samambaia, no Hrsam, houve a ativação de sete leitos.
Na sexta-feira (26/2), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deu 10 dias à SES-DF para apresentar um plano de remobilização de leitos de covid-19. A pasta deverá apresentar um cronograma com informações sobre ativação, quantas unidades terão suporte de diálise e recursos humanos ou insumos disponíveis.
Servidores em home office
Como medida para combater o avanço da pandemia no Distrito Federal, diversos órgãos públicos suspenderam as atividades presenciais e retornaram ao teletrabalho. Um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), na sexta-feira (26/2), prevê que servidores, empregados, estagiários e colaboradores deverão ficar de sobreaviso, mas em teletrabalho. No entanto, o documento não contempla todos os serviços (leia Com restrições).
Dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública distrital, bem como as chefias imediatas poderão, excepcionalmente, adotar o trabalho presencial de servidores considerados indispensáveis ao funcionamento das pastas. Porém, permanecem em home office os funcionários que tiverem comorbidades; que forem responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de infecção pela covid-19; ou por recomendação de agentes de vigilância epidemiológica.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) também optou por suspender o trabalho presencial dos servidores enquanto durarem as restrições. Já o Congresso Nacional vedou o acesso de visitantes às dependências do parlamento.
Com restrições
Saiba quais órgãos públicos continuam a funcionar, com normas específicas por setor:
» Secretaria de Saúde;
» Secretaria de Economia;
» Serviço de Limpeza Urbana;
» Casa Civil do Distrito Federal;
» Secretaria de Transporte e Mobilidade;
» Departamento de Estradas de Rodagem;
» Conselhos Tutelares e Centro Integrado 18 de Maio;
» Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;
» Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
» Unidades de fiscalização de qualquer órgão ou entidade do DF;
» Secretaria de Governo do Distrito Federal, órgãos vinculados e administrações regionais;
» Centros Especializados de Atendimento à Mulher e Casa Abrigo da Secretaria da Mulher;
» Subsecretaria de Modernização de Atendimento Imediato ao Cidadão — Na Hora, da Secretaria de Justiça e Cidadania;
» Agências do trabalhador, gerência de seguro-desemprego e gerência de administração de vagas da Secretaria de Trabalho;
» Centro de Atendimento ao Turista, Subsecretaria de Infraestrutura, Coordenação de Artesanato e Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Turismo.