Em decisão assinada na tarde desta quarta-feira (24/2), a 12ª Vara do Trabalho de Brasília suspendeu o processo de privatização da CEB Distribuição. A decisão fixou multa de R$ 500 mil caso a suspensão não seja cumprida em 24 horas.
A determinação, que partiu do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), dá dois meses para a empresa apresentar um estudo circunstanciado a respeito dos impactos socioeconômicos na área trabalhista em relação a contratos em vigência e a direitos adquiridos. No documento, devem constar alternativas para mitigar danos e garantir proteção aos direitos dos funcionários.
A decisão define, também, que a CEB Distribuição entregue a relação completa de empregados efetivos, terceirizados, estagiários e demais prestadores de serviços diretos e indiretos. Caso o estudo e demais relatórios não sejam apresentados dentro do prazo, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
A ação foi apresentada pelo Stiu-DF, sindicato da categoria, em 12 de fevereiro. O processo de privatização da empresa faz parte de uma briga judicial que tenta barrar a venda da estatal. Da decisão cabe recurso.