Justiça

Condenado por ma-fé, deputado não terá de ressarcir valor de carro de luxo

Antiga proprietária alegava que vendeu o veículo por meio de procuração ao deputado federal Luis Miranda (DEM), mas reclamava na justiça que ele não teria pago pelo automóvel

Atendendo a uma contestação apresentada pela defesa do deputado federal Luis Miranda (DEM), o juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, isentou o parlamentar de ressarcir a antiga dona de um carro de luxo comprado por ele e supostamente não pago por considerar que a cobrança seria indevida. Assim, na sentença, o magistrado revogou também o pedido de busca e apreensão do veículo.

A ex-proprietária do automóvel, um Porsche, ingressou com a ação na justiça, há sete meses, alegando que, após transferir o carro para Miranda, vendido por R$ 130 mil, ele não teria depositado o valor da compra no prazo de três dias, como foi acordado. Sem conseguir resolver a situação fora dos tribunais, a mulher levou o caso às instâncias judiciais e pediu, além do pagamento do valor total, a busca e apreensão do carro.

Luis Miranda se defendeu afirmando que comprou o veículo com outros vendedores, aos quais teria pago R$ 95 mil, e negou ter relações jurídicas com a autora da ação. "É óbvio que a decisão anterior me trouxe um grande mal estar e inúmeros problemas, mas sempre tive a certeza de ter seguido dentro da legalidade. Essa história não acaba aqui. Minha imagem foi atacada mais uma vez e os objetivos devem ser esclarecidos em denúncia que fiz à Polícia. É inaceitável que a justiça seja utilizada como instrumento desse tipo de ação", escreveu o deputado em nota sobre o assunto. 

No entanto, o juiz manteve a condenação de Miranda por má-fé na transação por considerar que o deputado agiu de maneira desleal. "A improcedência do pedido da autora não atenua ou afasta a conduta desleal do demandado durante o curso processual, máxime em razão da ausência de comprovação de que efetuou o pagamento a quem detinha a real posse/propriedade do veículo, pagando por sua conta e risco a terceiros que não detinham documentos idôneos sobre o veículo em foco", escreveu o magistrado na sentença. Com isso, a multa de 8% sobre as custas judiciais também foi mantida.