Em sessão extraordinária, ontem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em dois turnos, a extensão do prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020). Para valer, a prorrogação precisa ser sancionada pelo Executivo local. O prazo inicial para se inscrever acabou em dezembro, mas a nova data — que deve contar com aval do governador Ibaneis Rocha (MDB) — irá até 31 de março.
A matéria teve aprovação por unanimidade dos 20 parlamentares presentes nos dois turnos de votação. Para o Governo do Distrito Federal (GDF), que aguardava a negociação de R$ 500 milhões em débitos, mas alcançou R$ 2,6 bilhões de dívidas negociadas no ano passado, o resultado do programa superou as expectativas. Com o sinal verde de ontem na CLDF, a norma que trata da prorrogação deve sair nesta semana no Diário Oficial do DF (DODF), pois o projeto é de autoria do próprio Executivo.
A Secretaria de Economia considerou que a edição de 2020 foi a mais arrojada de todas elaboradas na capital federal, pois, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. Ao todo, 34.440 pessoas físicas e 8.802 pessoas jurídicas finalizaram os processos de regularização tributária junto à pasta. Do total renegociado, mais de R$ 401 milhões foram pagos ao governo.
O Refis possibilita que pessoas físicas e empresas em dívida com o GDF quitem os débitos com até 50% de descontos no valor principal e até 95% de dedução de multas e juros. Os valores de cada parcela, no caso de empresas, não pode ser inferior a R$ 400; quando se tratam de débitos de pessoas físicas, não pode ser inferior a R$ 100.
Os interessados poderão se inscrever pela internet ou presencialmente, nas unidades do Na Hora e nas agências de atendimento da Receita do DF. Caso façam o procedimento on-line, as empresas devem ter certificação digital. No portal da Secretaria de Economia, é possível simular valores das dívidas e gerar os documentos necessários ao pagamento.
No caso da adesão presencial, é preciso marcar horário pela internet. A adesão é formalizada após o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela. Depois dessa etapa, o contribuinte pode emitir certidão negativa de débitos, se não tiver outras pendências em atraso atribuídas ao mesmo CNPJ ou CPF.