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Auditoria identifica auxílio-alimentação pago em dobro para servidores do DF

Fiscalização da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) revelou prejuízo superior a R$ 28 mil. Mais da metade do total foi devolvida aos cofres públicos pelos funcionários beneficiados

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) identificou por meio de auditoria que, entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020, 64 servidores públicos receberam auxílio-alimentação duplicados no DF. Os pagamentos geraram prejuízo total de R$ 28.313,88. No entanto, R$ 15,9 mil foram devolvidos pelos próprios funcionários, de acordo com o órgão fiscalizador.

A maioria das duplicidades ocorreu em contratos temporários da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). Além da pasta, houve problemas em, ao menos, outros cinco órgãos públicos locais: Secretaria de Saúde (SES-DF), Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus), Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), bem como na Administração Regional do Itapoã.

Procurada pelo Correio, a SEDF informou, em nota, que, dos 45 servidores listados, 38 devolveram os valores, seis casos estão em andamento e um não se tratava de duplicidade de pagamento de auxílio alimentação, mas de acerto de parcelas em atraso. A pasta acrescentou que tem acompanhado a fiscalização e seguido as recomendações da CGDF.

A Sejus explicou, nos autos da CGDF, que "todos os processos de ressarcimento listados encontram-se com as devidas tratativas, eis que quitados ou em regular processo de cobrança". A reportagem procurou os demais órgãos listados, mas ainda não teve retorno.

Especialista em direito público, o advogado Nauê Bernardo faz um alerta para a Lei nº 786/1994, que instituiu o auxílio-alimentação para as categorias e veda a duplicidade do benefício. Ele também destaca o dever dos agentes públicos de observar a moralidade administrativa, que exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.

"Os servidores precisam se atentar para os princípios que regem a atuação da administração pública. Um deles é a moralidade. Se aquilo não está de acordo com a moralidade, é preciso haver uma atitude de rejeitar aquela benesse, que, no fim das contas, atenta contra o que é moral", comenta Nauê Bernardo.