Em mais de três horas de audiência pública nesta quinta-feira (11/2), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) ouviu de comerciantes e moradores do Plano Piloto sugestões e contribuições à minuta do projeto de lei do Comércio Local Sul, a Lei dos Puxadinhos. O texto revisa a Lei Complementar nº 766/2008 e disciplina a ocupação de área pública no comércio local na Asa Sul, os chamados “puxadinhos”.
O encontro foi promovido na sede da Seduh, de forma presencial e virtual. Em respeito às medidas de segurança por conta da pandemia de covid-19, foi autorizada a participação presencial de até 30 pessoas no auditório da pasta, enquanto os demais interessados se inscreveram e fizeram perguntas de forma on-line.
Cobrança de uso
Um dos pontos abordados na audiência foi a cobrança pelo uso da área pública, uma das mudanças trazidas pelo novo projeto. Atualmente, a Lei n° 766/2008 exige que a taxa seja paga pela metragem da área construída. Mas, pelo projeto, ela será calculada de uma nova forma e substituída pela cobrança da área ocupada. Assim, o comerciante só vai pagar pela área de superfície. O valor poderá ser parcelado, conforme a regulamentação.
Atualmente, há casos em que o empresário paga um preço público pela ocupação da área pública mais alto que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de toda a loja. A nova fórmula de cálculo deverá ajustar para menos o valor devido.
Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-DF), Beto Pinheiro, a medida é necessária, mas é importante que a cobrança pelo uso da área pública trazida pelo novo projeto seja bem definida. “É preciso deixar claro essa cobrança do espaço e o período dela. Seria por ano? Se for vinculado ao IPTU, creio que poderia eliminar o INPC do cálculo para ser atualizado somente quando o IPTU for atualizado, para não ter confusão”, ponderou.
Mudanças
Na primeira parte da audiência, a minuta do projeto de lei foi apresentada aos participantes. Foram mostrados os objetivos da iniciativa, como melhorar o planejamento urbano para o uso da área pública e simplificar procedimentos burocráticos. Depois foram apresentadas as principais alterações propostas pelo projeto. Ao todo, 10 aspectos que mudam a Lei n° 766 foram pontuados e esclarecidos à população.
Entre eles, a possibilidade de ocupação da área pública entre blocos por concessão onerosa; o remanejamento das redes de infraestrutura, como de energia elétrica, que será feito com base em critérios estabelecidos pelo Poder Público; e a ocupação posterior voltada à superquadra e entre blocos, que poderá ser concedida a outras unidades imobiliárias mediante anuência entre os proprietários.
Outra mudança é que a ocupação com edificações de alvenaria só será permitida nas fachadas posteriores das lojas, enquanto o restante pode ser ocupado apenas com mesas, cadeiras e outros mobiliários removíveis. Entre os blocos e nas lojas das extremidades das quadras, a ocupação com mesas e cadeiras só é possível no caso de as lojas exercerem atividades do tipo alimentação, como restaurantes, bares e lanchonetes e durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
Próximos passos
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de agora, o próximo passo é a análise de todas as contribuições feitas pela população, para atualizar a proposta do projeto de lei que será enviada à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
A pasta informou que o principal objetivo da audiência foi esclarecer que o projeto faz adequações, especialmente de procedimentos, na lei que já vigora desde 2008. Não há alteração nas áreas passíveis de ocupações previstas na legislação em vigor, sendo uma revisão da legislação, de fluxos e procedimentos, não uma alteração de parâmetros.