A partir desta sexta-feira (12/2) até 21 de fevereiro, está proibida a realização de festas e eventos carnavalescos, como blocos de rua. Porém, neste período, os bares e restaurantes estão autorizados a funcionar desde que sigam regras específicas dos decretos referentes ao controle da pandemia. Uma das proibições é em relação aos clientes, que não podem consumir produtos em pé nem dançar nos estabelecimentos.
Além disso, os bares e restaurantes só podem operar com 50% da capacidade total de clientes. As medidas visam evitar a disseminação do novo coronavírus na capital federal.
Durante esta semana, alguns bares do DF começaram a anunciar programações especiais para o período de carnaval. A reportagem entrou em contato com alguns desses bares e foi informada de que todas as normas serão seguidas. Além disso, os estabelecimentos esclareceram que a programação para o feriado consiste, apenas, em músicas especiais e que não haverá festa ou aglomeração nos locais.
Apesar disso, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) afirma que já fez o levantamento de diversas festas não autorizadas, por meio de redes sociais e denúncias enviadas pelos canais de atendimento. Quem tiver informação sobre eventos clandestinos pode entrar em contato com a pasta por meio da Ouvidoria (162) ou pelo 190.
A multa para quem fomentar, incentivar ou realizar festas carnavalescas durante a vigência do decreto será de, no mínimo, R$ 20 mil, sem prejuízo para que outras punições administrativas e legais sejam aplicadas. Durante o período de carnaval, o DF Legal, junto a uma força-tarefa composta por outros órgãos do GDF e da segurança pública, vai fiscalizar se os bares e restaurantes estarão cumprindo as regras sanitárias.