Entre 12 e 17 de fevereiro, durante o feriado de carnaval, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas de combate à covid-19 na capital federal, vai integrar uma força-tarefa para verificar se as regras sanitárias estão sendo seguidas.
Diversos órgãos de fiscalização e de segurança, com nove equipes distribuídas das 8h às 3h, vão fiscalizar bares, restaurantes, clubes recreativos e festas clandestinas. Todos os estabelecimentos deverão seguir as medidas previstas nos decretos, que são:
- aferir a temperatura de todos os clientes quando chegarem ao estabelecimento;
- ofertar álcool gel para todos os presentes em quantidade suficiente;
- manter o distanciamento entre as mesas;
- permitir a ocupação máxima de 50% do espaço físico do local;
- não permitir o trânsito dos clientes e funcionários sem máscara;
- cobrar de todos, incluindo de funcionários, o uso de máscaras;
- não permitir que clientes permaneçam bebendo ou se alimentando em pé;
- não permitir que os clientes dancem.
A multa para o não cumprimento das normas sanitárias é de R$ 3.628,00. A penalidade para o não uso de máscara dentro do estabelecimento é de R$ 4 mil e de R$ 2 mil para os clientes que descumprirem a norma.
Além disso, o local pode ser imediatamente interditado e, caso haja resistência, os responsáveis poderão ser levados para a delegacia.