O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Banco Pan a indenizar uma cliente que recebeu, no período de 12 dias, aproximadamente 250 ligações de cobrança. A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha, considerou que a instituição financeira agiu de forma abusiva.
A autora conta que o banco realiza cobranças de débito reconhecido referente ao financiamento de imóvel. Foi relatado que, em um único dia, recebeu cerca de 60 ligações. Além disso, a empresa envia mensagens de cobrança para terceiros pelo WhatsApp. A mulher pede que o banco pare com as ligações e mensagens e a indenize por danos morais. Em sua defesa, o Banco Pan alega que não praticou ato ilícito, e argumenta que não há dano moral a ser indenizado.
Segundo a juíza, a cobrança abusiva é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo nos casos em que há inadimplemento. “A realização de diversas ligações ao celular da autora, ainda que referente a débito existente e reconhecido, configura abuso, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor”, pontuou. Além disso, “a ligação para os números que não pertencem à autora caracteriza cobrança vexatória”, ressaltou a magistrada.
A julgadora lembrou ainda que o banco possui meios legais para buscar o pagamento do débito, e que não cabe a cobrança de forma abusiva. Entre as formas legais, estão a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, a execução do contrato e ação de cobrança
Com a decisão, o Banco Pan foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 9.600 referente à multa pelo descumprimento da decisão liminar. Foi confirmada ainda a tutela de urgência para que o banco, no prazo de dois dias úteis, interrompa qualquer contato telefônico, mensagens por WhatsApp e aplicativos, e-mail, com a autora, os seus familiares ou contatos disponibilizados para encontrá-la ou dela buscar referências. Para isso, a pena é de multa diária de R$ 300.
O caso ainda cabe recurso da sentença.