A Companhia Energética de Brasília (CEB) foi condenada pelo 2° Juizado Especial Cível de Águas Claras a pagar R$ 3 mil de danos morais a um consumidor que teve o nome negativado pela empresa, por não pagar contas referentes a um imóvel em que ele não reside.
Em sua defesa, a CEB alega que o imóvel estava no nome do autor do processo desde 2004, e argumenta que não houve pedido de desligamento ou mudança de titularidade. O autor relata que tentou ajustar a situação com a empresa, mas que não houve sucesso.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)