Benefício

Prazo de validade da Carteira da Pessoa idosa é prorrogado para julho

O prazo foi estendido para aqueles que têm o documento vencido ou prestes a vencer. A renovação é feita pela internet ou pelo 156

A Carteira da Pessoa Idosa, voltada para pessoas acima de 60 anos inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais e com renda individual mensal de até dois salários mínimos, teve sua validade prorrogada para julho. O prazo estendido vale para as pessoas que estão com o documento vencido ou prestes a vencer. A renovação pode ser feita pela internet no site www.carteiraidoso.cidadania.gov.br

Desde janeiro, para facilitar o acesso de quem precisa desse benefício, ficou estabelecido que não há mais a necessidade de ir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras). O processo pode ser feito por um computador, tablet ou até mesmo no celular. 

A decisão foi publicada na Resolução n° 1, de 28 de janeiro de 2021, do Diário Oficial da União. “Em meio a uma pandemia, é importante evitar a exposição desse público. Essa notícia chega justamente para preservar o isolamento social desse grupo de risco, enquanto a vacinação está em fase de conclusão”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha. “Além disso, possibilita a ampliação do acesso ao benefício”, completa a gestora.

Em 2020, o Governo do Distrito Federal (GDF) emitiu 579 Carteiras da Pessoa Idosa. Em comparação ao documento físico, alguns campos mudaram no novo modelo digital. O órgão expedidor no documento passa a ser o Ministério da Cidadania. Foram retirados os campos da foto do beneficiário e o espaço da assinatura e da matrícula da pessoa responsável pela emissão da carteira. Também não há mais necessidade de apresentação de comprovante de renda.

Com o novo sistema, o documento poderá ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, por exemplo, pois já tem verificação de QR Code para validação junto às empresas de transporte. A Carteira da Pessoa Idosa possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.

O idoso que tenha dificuldade de acesso à internet pode entrar em contato pelo disque 156 e solicitar um atendimento junto ao Cras. Nessas unidades também pode ser emitida declaração provisória específica de beneficiário, quando a pessoa idosa tem urgência em viajar, mas sua carteirinha ainda não foi emitida por questões de sistema.