O Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) ingressou com ação na Justiça para impedir que concursados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) sejam demitidos após o período de experiência, sem justa causa. No último edital do concurso, o Metrô-DF dizia que o candidato aprovado para o emprego de Profissional de Suporte Metroferroviário (PSM) poderia ser demitido, após avaliação subjetiva do examinador do curso de formação profissional.
O processo judicial, aberto na Justiça do Trabalho, pede que a Companhia não estabeleça o critério em editais futuros e que garanta medidas contra dispensa sem motivo. Segundo a procuradora Heloísa Siqueira, o período de experiência ocorre depois da contratação, o que significa que o participante já é um empregado da empresa. “O curso de formação não pode, portanto, ter caráter eliminatório”, alega.
A procuradora explica que o curso de formação profissional, de 30 horas, não pode ser confundido com o estágio probatório obrigatório de 90 dias, realizado em todos os empregos públicos. A ação aguarda julgamento pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília, em primeira instância.