Metrô-DF

Em ação, MP pede que edital do Metrô-DF proíba demissão sem justa causa

Último concurso previa curso de formação profissional para candidatos aprovados, com possibilidade de dispensa caso avaliação fosse negativa. Processo aguarda julgamento na 6ª Vara do Trabalho de Brasília.

O Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) ingressou com ação na Justiça para impedir que concursados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) sejam demitidos após o período de experiência, sem justa causa. No último edital do concurso, o Metrô-DF dizia que o candidato aprovado para o emprego de Profissional de Suporte Metroferroviário (PSM) poderia ser demitido, após avaliação subjetiva do examinador do curso de formação profissional.

O processo judicial, aberto na Justiça do Trabalho, pede que a Companhia não estabeleça o critério em editais futuros e que garanta medidas contra dispensa sem motivo. Segundo a procuradora Heloísa Siqueira, o período de experiência ocorre depois da contratação, o que significa que o participante já é um empregado da empresa. “O curso de formação não pode, portanto, ter caráter eliminatório”, alega.

A procuradora explica que o curso de formação profissional, de 30 horas, não pode ser confundido com o estágio probatório obrigatório de 90 dias, realizado em todos os empregos públicos. A ação aguarda julgamento pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília, em primeira instância.