O governador Ibaneis Rocha (MDB) reconheceu, nesta quarta-feira (2/2), a liberdade da Arquidiocese de Brasília e a Arquidiocese Militar do Brasil de sepultarem os bispos diocesanos, respectivamente, na Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida e na Catedral Militar Rainha da Paz. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
De acordo com João Paulo Echeverria, sócio da Covac Sociedade de Advogados e especialista em direito canônico, a sanção deste Projeto de Lei supre um hiato entre o Poder Público, a Igreja Católica, a legislação federal e o Código Canônico. “Há uma regulamentação mais robusta que define uma necessidade específica para que os sepultamentos fora dos cemitérios sejam realizados”, explica o advogado.
Durante os 60 anos de existência da capital, apenas o arcebispo católico Dom José Newton de Almeida Baptista faleceu no planalto central. Ele teve o corpo sepultado na Catedral Metropolitana de Brasília. “No tempo que o arcebispo foi enterrado, não havia muita regularização e tudo foi feito com autorização dos órgãos sanitários da época”, conta Echeverria.
O PL, de autoria do Deputado João Cardoso (Avante), vinha, segundo João Paulo, sendo estudado desde 2020 para regularizar o que já era disposto no Código de Direito Canônico e autorizado no Decreto nº 7107, de 11 de fevereiro de 2010. A determinação promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
* Estagiária sob supervisão de Nahima Maciel