O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anunciou, nesta terça-feira (2/2), que o número de pessoas atendidas pela Central Judicial do Idoso (CJI) em 2020 aumentou 76% em relação a 2019. No ano passado, 13.292 pessoas procuraram o serviço e foram atendidas por diferentes núcleos: administrativo, acolhimento, mediação e psicossocial. O quantitativo de 2019 foi de 7.562 pessoas.
Em 2020, foram efetivados 10.417 atendimentos no total. Desses, 752 foram de acolhimento inicial e 2.328 foram acompanhamentos de casos. Foram fornecidas 6.607 orientações por telefone e 730 por meio de aplicativo de mensagens - serviço iniciado no final do mês de junho. O número de pessoas atendidas é superior à quantidade de atendimentos realizados, pois há casos em que mais de uma pessoa participa do mesmo atendimento.
Atuação
A CJI trabalha por meio de seus núcleos de acolhimento, mediação, psicossocial e administrativo, atua junto com a rede de apoio (instituições de acolhimento e assistência) e também mobiliza-se na defesa de toda a população idosa do Distrito Federal.
A Central oficiou, domingo (31/1), a Secretaria de Saúde do DF para solicitar informações sobre como seria realizada a vacinação contra a covid-19, iniciada segunda-feira (1º/2), aos idosos acima de 80 anos. No ofício, a CJI requereu a adoção de medidas efetivas para facilitar o fluxo da vacinação aos idosos, sugerindo alternativas como o sistema de drive-thru — o que foi colocado em prática — ou o agendamento prévio por aplicativos. A preocupação é que possa haver aglomeração e grandes filas durante a vacinação, colocando em risco a saúde dessas pessoas, fatos que o Correio registrou nos postos.
No início do ano, a Central conseguiu reverter a obrigatoriedade de prova de vida exigida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF). No dia 4/1, o órgão retomara a exigência do procedimento mediante comparecimento presencial dos beneficiados às agências do Banco de Brasília (BRB). Em 8/1, a CJI encaminhou ofício ao Instituto questionando a possibilidade de manter a suspensão da exigência enquanto durar a pandemia. Em resposta, o IPREV-DF suspendeu por prazo indeterminado a realização de prova de vida de aposentados e pensionistas.
Com informações do TJDFT