Conforme anunciado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, novas medidas restritivas para conter o avanço da covid-19 na capital foram publicadas neste sábado (27/2). O decreto que detalha as normas saiu em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) após reunião do chefe do Executivo local com a equipe de secretários. As restrições, que antes não tinham data para terminar, serão mantidas até 15 de março.
O novo documento atualiza o publicado nessa sexta-feira (26/2) e inclui na lista dos estabelecimentos liberados para funcionar toda a cadeia do segmento de veículos automotores e da construção civil; agências bancárias e lotéricas; escritórios de profissionais autônomos, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos; além de zoológico e parques ecológicos.
No entanto, essas atividades deverão reforçar os cuidados com a higienização e o distanciamento social. Também segue proibida a venda de bebida alcoólica após as 20h nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.
Permanecem suspensas as atividades em espaços como cinemas, teatros, redes de ensino particulares e públicas, academias, salões de beleza, barbearias, clubes recreativos, shoppings, bares, restaurantes, além de qualquer atividade que precise de autorização do poder público.
O que não pode funcionar
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
- Atividades coletivas de cinema, teatro e museus
- Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e
faculdades, das redes de ensino pública e privada - Academias de esporte de todas as modalidades
- Clubes recreativos, inclusive a área de marinas
- Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais
- Boates e casas noturnas
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes*
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e
afins - Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições
- Comércio ambulante em geral
* Nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de
saúde, farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local
O que pode funcionar
- Supermercados
- Hortifrutigranjeiros
- Minimercados
- Mercearias, padarias e lojas de panificados
- Açougues e peixarias
- Postos de combustíveis
- Comércio de produtos farmacêuticos
- Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,
laboratórios e farmacêuticas - Clínicas veterinárias
- Comércio atacadista
- Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
- Funerárias e serviços relacionados
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente
para a venda de produtos - Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo
- Toda a cadeia do segmento de construção civil
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº
6.630, de 10 de julho de 2020 - Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
- Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e
postos de atendimentos de transportes públicos - Bancas de jornal e revistas
- Centros de distribuição de alimentos e bebidas
- Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares
- Escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de: advocacia; contabilidade; engenharia; arquitetura; imobiliárias
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
- Cartórios, serviços notariais e de registro
- Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns
- Óticas
- Papelarias
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
- Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população
- Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público
- Atividades administrativas do Sistema S
- Cursos de Formação de policiais e bombeiros
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