Para conter o avanço da pandemia da covid-19 no Distrito Federal, o governo local antecipou as medidas de restrição e as tornou mais rígidas. A partir de 00h01 de domingo (28/2), começa o lockdown e todos os serviços considerados não essenciais ficarão suspensos por tempo indeterminado.
Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta sexta-feira (26/2) proíbe, por exemplo, o funcionamento de escolas, faculdades e universidades das redes pública e particular de ensino. Segundo a norma, "os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas".
Academias, parques e museus, assim como estabelecimentos comerciais em geral, incluindo shoppings, deverão ficar fechados. Apenas serviços de delivery seguem autorizados a funcionar, mas em todos os estabelecimentos comerciais com esse tipo de autorização, ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e de cadeiras.
Missas e cultos religiosos também estão permitidos. Lojas de comércio atacadista, de material de construção civil, supermercados, postos de gasolina e conveniências também têm autorização para funcionar.
O decreto reforça, ainda, que todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos devem seguir a regra da distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, bem como o fornecimento de equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários.
Está proibida, também, a venda de bebidas alcoólicas após as 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar. Aqueles que elevarem preços sem justa causa dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da covid-19 podem ser punidos por abuso do poder econômico.
Cidadãos e empresas que não cumprirem as medidas previstas determinadas no decreto estarão sujeitos a pena de multa, interdição e outras sanções administrativas e penais. A fiscalização ficará a cargo de órgãos como DF Legal, Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), polícias Militar e Civil, Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Departamento de Trânsito (Detran-DF) e Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
O decreto anterior, publicado também em edição extra do DODF desta sexta-feira e que determinava fechamento de atividades essenciais apenas das 20h às 5h, perde a validade.
O que não pode funcionar
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
- Eventos esportivos
- Atividades coletivas de cinema e teatro
- Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada
- Academias de esporte de todas as modalidades
- Museus
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
- Boates e casas noturnas
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos*
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições
- Oficinas de lanternagem e pintura
- Comércio ambulante em geral
- Construção civil
* Nos shoppings centers, ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery
O que pode funcionar
- Supermercados
- Hortifrutigranjeiros
- Minimercados
- Mercearias
- Postos de combustíveis
- Comércio de produtos farmacêuticos
- Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas
- Clínicas veterinárias
- Comércio atacadista
- Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
- Funerárias e serviços relacionados
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos
- Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo
- Lojas de material de construção
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
- Operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências
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