Covid-19

Toque de recolher: Ibaneis suspende trabalho presencial de servidores

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta sexta-feira (26/2)

Correio Braziliense
postado em 26/02/2021 15:50 / atualizado em 26/02/2021 16:02
Em decreto, Ibaneis impõe toque de recolher e suspende o trabalho presencial no GDF -  (crédito: Ed Alvesw/C.B/DA Press)
Em decreto, Ibaneis impõe toque de recolher e suspende o trabalho presencial no GDF - (crédito: Ed Alvesw/C.B/DA Press)

O Governo do Distrito Federal (GDF) suspendeu, em caráter excepcional e provisório, o trabalho presencial dos servidores dos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional em virtude da pandemia da covid-19. A medida, assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta sexta-feira (26/2).

A suspensão ocorre um dia após o chefe do executivo local anunciar o toque de recolher no DF, a partir da próxima segunda-feira (1º/3), das 20h às 5h.

De acordo com o texto, publicado nesta sexta-feira (26/2), para os fins da manutenção do funcionamento dos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, os servidores, empregados, estagiários e colaboradores deverão ficar de sobreaviso.

A medida, no entanto, não contempla todos os órgãos do GDF. O decreto não se aplica à Casa Civil do DF, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, seus órgãos vinculados, e às Administrações Regionais; à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, entre outros. (Veja decreto completo aqui).

O Na Hora, por exemplo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus), onde os serviços devem ser prestados presencialmente, a entrega de senhas ocorrerá de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h30. Os Centros Especializados de Atendimento à Mulher e Casa Abrigo da Secretaria de Estado da Mulher do DF também terão atendimento presencial.


Orientações


De acordo com o decreto, compete às respectivas chefias dos órgãos e unidades que manterão o serviço presencial expedir as instruções para continuidade do funcionamento dos serviços essenciais à população. “Os dirigentes das empresas públicas dependentes e não-dependentes adotarão as medidas julgadas necessárias ao funcionamento das empresas, observadas as especificidades de suas atividades e o disposto neste Decreto”, diz o texto.

Durante o período do REFIS, as Agências de Atendimento da Subsecretaria de Receita do DF, incluindo os postos de atendimento nas unidades do Na Hora, funcionarão em regime de atendimento virtual ou, conforme a necessidade, em regime presencial por meio de ato complementar da Subsecretaria da Receita.

Além disso, os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública distrital, bem como as chefias imediatas poderão, excepcionalmente, solicitar o trabalho presencial de servidores considerados indispensáveis ao funcionamento da pasta.

Permanecem no teletrabalho os servidores que tenham comorbidades como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas; os responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela covid-19 atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, desde que haja coabitação, enquanto acometidas pela doença.

 

Viagens

Ficam suspensas também as viagens nacionais e internacionais a serviço, salvo aquelas consideradas estritamente necessárias e inadiáveis, a critério do titular do órgão ou entidade interessada. “As atividades incompatíveis com o teletrabalho, e que não forem essenciais ao funcionamento dos serviços públicos, ficam suspensas, dispensando-se o comparecimento presencial dos servidores aos locais de trabalho”, completa o texto.

Segundo o decreto, os executores dos contratos das empresas contratadas pelos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, prestadoras de serviços terceirizados, em face da diminuição do fluxo de servidores nos órgãos e entidades, avaliarão a necessidade de redução ou suspensão dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas, até que a situação de emergência em saúde se regularize.

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