Pandemia

Decreto do toque de recolher é publicado no Diário Oficial

Com a oficialização, medidas restritivas passam a valer a partir de segunda-feira (1º/3). Também foi publicado um texto que detalha o teletrabalho para os órgãos do GDF

Samara Schwingel
postado em 26/02/2021 15:50 / atualizado em 26/02/2021 17:10
Bares e restaurantes devem ficar fechados entre 20h e 5h -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Bares e restaurantes devem ficar fechados entre 20h e 5h - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Agora, o toque de recolher no Distrito Federal é oficial. O Decreto nº º 41.840, que detalha a medida restritiva, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF nesta sexta-feira (26/2). De acordo com o texto, a partir de segunda-feira (1º/3), as atividades não poderão funcionar das 20h às 5h, salvo exceções

Além disso, os estabelecimentos autorizados a se manterem abertos não poderão vender bebidas alcoólicas após as 20h. Também fica proibida a disponibilização de mesas e consumo de produtos nos locais após o horário estabelecido. 

A fiscalização da nova medida será feita por uma força-tarefa que reúne a DF Legal, a Diretoria de Vigilância Sanitária, Secretaria de Mobilidade Urbana, Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, o Procon, o Detran, o Ibram, o DER e a Secretaria de Agricultura. A princípio, as restrições devem durar duas semanas

O que funciona

O Decreto autoriza templos religiosos, escolas, faculdades e supermercados a funcionarem entre 20h e 5h. O documento também define que postos de combustíveis, hortifrutigranjeiros, mercearias, farmácias, clínicas, consultórios médicos e veterinários, comércio atacadista, funerárias, faculdades e universidades também estão autorizados a funcionarem após as 20h.

Teletrabalho 

Também na edição extra do DODF, o governador Ibaneis Rocha (MDB) estabeleceu, de forma provisória, o teletrabalho para os servidores de órgãos do GDF

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