Lockdown

Toque de recolher: igrejas, escolas e mercados podem funcionar após as 20h

A minuta do decreto traz ainda a proibição de venda de bebida alcoólica após às 22h, em todos os estabelecimentos autorizados a abrir após este horário.

Samara Schwingel
Adriana Bernardes
postado em 26/02/2021 13:56 / atualizado em 26/02/2021 13:57
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A minuta do decreto que detalha o toque de recolher no Distrito Federal, autoriza templos religiosos, escolas, faculdades e supermercados a funcionarem entre 20h e 5h. As novas regras passarão a valer a partir de segunda-feira (1º/3). 

O documento, ao qual o Correio teve acesso, define que, além dos estabelecimentos citados, postos de combustíveis, hortifrutigranjeiros, mercearias, farmácias, clínicas, consultórios médicos e veterinários, comércio atacadista, funerárias, faculdades e universidades também estão autorizados a funcionarem após as 20h. 

A minuta traz ainda a proibição de venda de bebida alcoólica após às 22h, em todos os estabelecimentos autorizados a abrir após este horário.

A fiscalização será feita por uma força-tarefa que reúne a DF Legal, a Diretoria de Vigilância Sanitária, Secretaria de Mobilidade Urbana, Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, o Procon, o Detran, o Ibram, o DER e a Secretaria de Agricultura. O texto ainda não foi publicado no Diário Oficial do DF e pode sofrer mudanças. 

Duas semanas

Na manhã desta sexta-feira, o governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que o toque de recolher vai durar ao menos duas semanas. E que, por enquanto, não fechará as fronteiras do DF com municípios do Entorno.

O chefe do Executivo anunciou a decisão de adotar a medida restritiva na noite de quinta-feira (25/2). No mesmo dia, em uma agenda em Santa Maria, Ibaneis chegou a anunciar o retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino no dia 8. Depois, voltou atrás e, à noite, o Secretário de Educação, fez um pronunciamento dizendo não haver previsão para os alunos voltarem às salas de aula.

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